No período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 28 de fevereiro de 2018 o Cartório Eleitoral de Montenegro atenderá em horário diferenciado, de segunda a quinta-feira, das 11 às 17 horas, e na sexta-feira, das 9 às 15 horas.
Considerando as festas de final de ano, onde diversas empresas realizam recesso, bem como o início do verão, onde diversos trabalhadores usufruem suas férias, tal período pode ser aproveitado para o comparecimento ao Cartório Eleitoral visando a coleta dos dados biométricos dos eleitores que ainda não providenciaram tal procedimento, possibilitando a estes, nas próximas eleições, a habilitação ao exercício do voto a partir das impressões digitais.
Ainda, no corrente mês, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo "e-Título", que permitirá aos eleitores com biometria coletada a possibilidade de votar, nas próximas Eleições, apenas com o documento digital. Para tanto, o interessado deve realizar o download do aplicativo "e-Título", disponível no Google Play e na App Store, e instalá-lo em seu smartphone ou tablet. Assim, poderá apresentar o documento digital ao mesário, dispensando a apresentação de qualquer outro documento impresso.
Ressaltamos, porém, que para os eleitores de Montenegro o recadastramento ainda não é obrigatório, mas recomendamos fortemente que este procedimento seja realizado o quanto antes, evitando as longas filas tradicionalmente registradas no prazo final, onde os eleitores ficam de 3 a 4 horas em filas para realizar um procedimento que dura, em média, 10 minutos.
Ademais, frisamos que o eleitor pode agendar seu atendimento no site do TRE-RS, sendo que o atendimento no Cartório será realizado prioritariamente aos eleitores previamente agendados pela internet. Caso compareça algum eleitor que não tenha agendado previamente o atendimento, este será atendido à medida das vagas disponíveis. Os que não puderem ser atendidos dentro do horário de expediente, serão agendados para os próximos dias.
O agendamento é muito simples e pode ser realizado pelo site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), na opção "Agendamento de Atendimento", disponível no menu "Serviços ao Eleitor". Atualmente, são disponibilizados 56 atendimentos, mediante agendamento, por dia.
Abaixo, seguem os requisitos e documentos necessários para o primeiro título, transferência de local de votação dentro do município e alteração no nome:
1. Alistamento Eleitoral (1º Título de Eleitor), alteração de local de votação dentro do município, revisão de dados e coleta de dados biométricos:
1.1. Ter 16 anos completos;
1.2. Documento de Identidade (RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho);
1.3. CPF (não é obrigatório);
1.4. Comprovante de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (obrigatório somente para os homens nascidos em 1999, ou em anos anteriores, que farão o primeiro título);
1.5. Comprovante de Residência no próprio nome, emitido há no máximo três meses (contas de água, luz, telefone, notas fiscais, correspondências recebidas no endereço, Carteira de Trabalho assinada em empresa sediada no município, etc). Recomendamos que o eleitor, caso tenha dificuldade para comprovar a residência, ligue previamente para o Cartório a fim de verificar a documentação apta a comprovar o domicílio eleitoral. Ainda, o comprovante pode estar no nome dos pais ou filhos, caso estes residam com os respectivos familiares.
Quanto ao cadastro biométrico, informamos que os eleitores que realizaram alguma alteração cadastral em data posterior a 1º de maio de 2013, quando a coleta de dados biométricos foi implementado neste Cartório Eleitoral, não precisam realizar o procedimento novamente. Nestes casos, o Título de Eleitor possui a inscrição "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA" no canto superior direito do documento, conforme ilustração anexa.
2 Transferência do Título (tranferência de município):
2.1. Documento de Identidade (RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista);
2.2. CPF (não é obrigatório);
2.3. Ter, no mínimo, 3 meses de residência no município e 1 ano desde a última transferência ou alistamento eleitoral;
2.4. Comprovante de Residência no próprio nome, emitido entre 3 meses e 1 ano anterior ao requerimento (contas de água, luz, telefone, notas fiscais, correspondências recebidas no endereço, Carteira de Trabalho com assinada em empresa sediada no município, etc). Recomendamos que o eleitor, caso tenha dificuldade para comprovar a residência, ligue previamente para o Cartório a fim de verificar a documentação apta a comprovar o domicílio eleitoral. Ainda, o comprovante pode estar no nome dos pais ou filhos, caso estes residam com os respectivos familiares.
O Título Eleitoral é gratuito e fica pronto na hora, cujo tempo de espera gira em torno de dez minutos.
