Cobrança da Iluminação Pública em Montenegro

 
Mais uma vez a Prefeitura tenta instituir, através de lei, que a população pague a CIP. A Cobrança pela Iluminação Pública é a finalidade do projeto de Lei nº 075/17, do Executivo, remetido pelo Prefeito Carlos Eduardo Müller - Kadu (SD) à Câmara.

Terça (19) na Comissão Geral de Pareceres (CGP), foi rejeitado por unanimidade, uma primeira amostra do que poderá ocorrer em plenário. 
Conforme o Regimento Interno, apesar da negativa o projeto está em pauta na sessão de quinta, devendo ser votado mesmo com o parecer contrário da CGP.
 
Manifestações durante sua discussão deram o tom do que pensam alguns Vereadores. Para o presidente Neri de Mello Pena (PTB) - “Cabelo”, “é preciso adotar-se outras medidas para o equilíbrio das contas do Município, ao invés de se criar mais uma obrigação para o povo”. Enfático, Cristiano Braatz (PMDB) bradou que este projeto não deveria nem ter sido enviado para a Câmara. Joel Kerber, Josi Paz e Talis Ferreira também adiantaram que são contra.
 
A proposta visa instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no art. 149-A e parágrafo único da Constituição Federal, introduzido pela aprovação da Emenda Constitucional nº39/2002. Na Mensagem Justificativa, o Prefeito Kadu diz que o texto constitucional traz a possibilidade de que o valor da Contribuição seja cobrado juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, emitida pelas concessionárias distribuidoras em todo o País.
“Os recursos a serem arrecadados com a nova Contribuição serão para custear a energia fornecida pelas concessionárias distribuidoras para a iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, bem como a instalação, manutenção e expansão das redes públicas de iluminação”, acrescenta o Prefeito.
 
No projeto, consta que o valor da CIP a ser paga pelo cidadão, a cada mês, é de R$ 5,40, sendo R$ 0,40 relativo ao custo da cobrança da concessionária. Em caso de inadimplência, incidem sobre a Contribuição os ônus de multa e juros, previstos na legislação tributária municipal. Ficariam isentos do pagamento da CIP os contribuintes das unidades consumidoras que não ultrapassarem o consumo de 30 kWh/mês.
 
Em seu parecer jurídico o advogado da Câmara, Adriano Bergamo, explica: “é preciso entender que a CIP não é um serviço prestado ao demandante, ou seja, não possui natureza de taxa, uma vez que ausentes os requisitos da especificidade e divisibilidade do serviço, conforme prevê seu art. 145, inciso II”. A Sessão Ordinária inicia às 19h, e qualquer cidadão pode acompanhar a votação em plenário.