Mais uma vez a Prefeitura tenta instituir, através de lei, que a população pague a CIP. A Cobrança pela Iluminação Pública é a finalidade do projeto de Lei nº 075/17, do Executivo, remetido pelo Prefeito Carlos Eduardo Müller - Kadu (SD) à Câmara.
Terça (19) na Comissão Geral de Pareceres (CGP), foi rejeitado por unanimidade, uma primeira amostra do que poderá ocorrer em plenário.
Terça (19) na Comissão Geral de Pareceres (CGP), foi rejeitado por unanimidade, uma primeira amostra do que poderá ocorrer em plenário.
Conforme o Regimento Interno, apesar da negativa o projeto está em pauta na sessão de quinta, devendo ser votado mesmo com o parecer contrário da CGP.
Manifestações durante sua discussão deram o tom do que pensam alguns Vereadores. Para o presidente Neri de Mello Pena (PTB) - “Cabelo”, “é preciso adotar-se outras medidas para o equilíbrio das contas do Município, ao invés de se criar mais uma obrigação para o povo”. Enfático, Cristiano Braatz (PMDB) bradou que este projeto não deveria nem ter sido enviado para a Câmara. Joel Kerber, Josi Paz e Talis Ferreira também adiantaram que são contra.
A proposta visa instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no art. 149-A e parágrafo único da Constituição Federal, introduzido pela aprovação da Emenda Constitucional nº39/2002. Na Mensagem Justificativa, o Prefeito Kadu diz que o texto constitucional traz a possibilidade de que o valor da Contribuição seja cobrado juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, emitida pelas concessionárias distribuidoras em todo o País.
“Os recursos a serem arrecadados com a nova Contribuição serão para custear a energia fornecida pelas concessionárias distribuidoras para a iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, bem como a instalação, manutenção e expansão das redes públicas de iluminação”, acrescenta o Prefeito.
“Os recursos a serem arrecadados com a nova Contribuição serão para custear a energia fornecida pelas concessionárias distribuidoras para a iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, bem como a instalação, manutenção e expansão das redes públicas de iluminação”, acrescenta o Prefeito.
No projeto, consta que o valor da CIP a ser paga pelo cidadão, a cada mês, é de R$ 5,40, sendo R$ 0,40 relativo ao custo da cobrança da concessionária. Em caso de inadimplência, incidem sobre a Contribuição os ônus de multa e juros, previstos na legislação tributária municipal. Ficariam isentos do pagamento da CIP os contribuintes das unidades consumidoras que não ultrapassarem o consumo de 30 kWh/mês.
Em seu parecer jurídico o advogado da Câmara, Adriano Bergamo, explica: “é preciso entender que a CIP não é um serviço prestado ao demandante, ou seja, não possui natureza de taxa, uma vez que ausentes os requisitos da especificidade e divisibilidade do serviço, conforme prevê seu art. 145, inciso II”. A Sessão Ordinária inicia às 19h, e qualquer cidadão pode acompanhar a votação em plenário.