Alterações no ISSQN MONTENEGRO


 Em votação na Sessão Ordinária de quinta-feira (28) da Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 55, do Executivo, que altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Lei Complementar nº 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
       
 Segundo justificativa do Prefeito Carlos Eduardo Müller – Kadu, o projeto visa adequar a Lei nº 4.010/2003 à Lei Complementar Federal nº 157, de 29.12.2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Kadu prosseguiu, observando: “é de extrema urgência que a legislação municipal recepcione a Lei Complementar Federal 157/2016 com celeridade, para que as alterações possam entrar em vigor em 2018, atendendo os Princípios Tributários da Anterioridade e Nonagesimal, devendo a Lei Complementar Municipal ser sancionada preferencialmente até dois de outubro de 2017”.   
    
 No parecer jurídico do Consultor da Câmara, Adriano Bergamo, ressaltada a necessidade de adaptação das normas municipais relativas à incidência do ISSQN, principalmente para adequar a lista dos serviços que sofrerão tributação, a restrição de alíquotas e, consequentemente, a revogação de artigos que estivessem em dissonância com a nova legislação. “Para que surtam efeito a partir do ano de 2018, as alterações legislativas necessitam ser realizadas ainda no ano de 2017”, acrescenta. Na Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira, os Vereadores o aprovaram por unanimidade.
        
 Também na pauta dois Requerimentos propondo reuniões:
•    Requerimento nº 114/2017, de autoria do Vereador Talis Ferreira – reunião para tratar sobre a possibilidade de parceria com a Prefeitura, para colocar uma sala de Educação Infantil junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Adão Martini, da Vendinha.
•    Requerimento nº 115/2017, de autoria dos Vereadores Kellen de Mattos (PSD) e Felipe Kinn (PMDB), para realização de reunião propondo colocar em prática a Lei nº 3.586, de 2011, que instituiu em Montenegro o Dia da Solidariedade, a ser comemorado todos os anos no dia 20 de julho. 

Câmara de Vereadores de Montenegro