Ação Indenizatória contra o Município de Montenegro



PGM interpõe Recurso Extraordinário em ações por dano moral

Diversos servidores municipais ajuizaram Ação Indenizatória contra o Município de Montenegro, alegando terem sofrido abalo moral quando da venda da folha de pagamento para a Caixa Econômica Federal.

Em decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública, que foi confirmada pelas Turmas Recursais, o Município foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor. São em torno de 23 ações, que em sendo mantida a decisão, contemplarão aproximadamente 300 servidores.

Estima-se que, se não for reformada a decisão, sairão dos cofres públicos, valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento das indenizações, mais juros, correção monetária, despesas de custas e honorários de sucumbência.

Diante disso, a Procuradoria Geral do Município (PGM), em ação conjunta de seus procuradores e assessores jurídicos interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 processos, que foram admitidos pelas Turmas Recursais, nesta semana.

Se for provido o Recurso Extraordinário, o Município deixará de desembolsar este valor, podendo utilizar estes recursos em demandas necessárias aos munícipes.