Renato Kranz e Eliane da Rosa pedem a cassação do mandato do prefeito Aldana


 
Por volta de 16h15min desta terça-feira (13), o professor Renato Kranz e a advogada Eliane da Rosa protocolaram na Câmara de Vereadores o processo em que pedem a cassação do mandato do prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB).
 
Presidente Cabelo recebeu o documento
    
  Kranz e Rosa deixaram claro que está sendo apresentando o documento como cidadãos, e não como representante de partidos.
   
 
 A representação, na parte da fundamentação, contém 47 páginas onde aponta para a prática de Crime de Responsabilidade – Infrações político-administrativas. O pedido é pela perda do mandato do Prefeito Luiz Américo Aldana. Dos crimes de responsabilidade são apontados: Obra de Capeamento Asfáltico do Anel Viário do Bairro Germano Henke; Direcionamento e Superfaturamento da Prestação do Serviço de Transporte Escolar das Escolas Municipais e Estaduais do Ano de 2015 em diante; Da Ausência do Prefeito Municipal no período compreendido entre os dias 13 e 24 de janeiro sem a devida comunicação à Câmara de Vereadores de Montenegro – as chamadas “Férias do Prefeito”.
    
 
O presidente da Câmara de Vereadores, Neri de Mello Pena “Cabelo”, recebeu o documento e deu o seu devido protocolo. Cabelo explica que o próximo passo acontece em plenário. “Já na Sessão Ordinária desta quarta-feira (14), à partir das 19hs, será votada a sua aceitabilidade”, acrescenta. Sendo aprovada a aceitabilidade, será composta a Comissão Processante com três membros, dentro os quais serão eleitos o presidene e o relator.
 
 PARTE DO DOCUMENTO
 
DO PEDIDO – Ora, os denunciantes, por óbvio, prefeririam que o Prefeito Municipal tivesse condições de levar o seu mandato a termo. No entanto, a situação se revela tão drástica e o comportamento do Chefe do município se revela tão inadmissível, que alternativa não resta além de pedir a esta Câmara de Vereadores que receba a denúncia e seja ele processado pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 4º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto-Lei n° 201/67.