Lei para intervenção da Anatel na operadora de telefonia Oi


 O governo vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial. Segundo a proposta, se a empresa não se recuperar até o fim da intervenção, o governo poderá extinguir a outorga.

 O projeto permite a intervenção em concessionárias de serviços de telecomunicações que estejam em desequilíbrio econômico-financeiro que coloque em risco a continuidade dos serviços prestados e que estejam em processo de recuperação judicial. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) não prevê a intervenção em caso de recuperação judicial. A proposta também estabelece que a intervenção pode ser decretada de forma cautelar, sem passar por processo administrativo instaurado pela Anatel.

 O presidente da Anatel, Juarez Quadros, explicou hoje (27) que o governo decidiu fazer as mudanças por meio de projeto de lei porque alterações na LGT só podem ser feitas por outra legislação. “Para evitar qualquer conflito com relação à Constituição”, disse Quadros. Segundo ele, o projeto será encaminhado ao Congresso Nacional com pedido de “urgência urgentíssima”. No entanto, segundo o presidente da agência reguladora, apesar do envio da proposta, não há intenção imediata de intervenção na Oi. “Esperamos que ela resolva o problema.”

 O projeto de lei também permite a intervenção em operadoras privadas, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços. A intervenção só não poderá ocorrer quando a demanda pelos serviços da empresa puder ser totalmente atendida por outras prestadoras imediatamente.

 Se uma empresa do setor de telecomunicações decretar falência, a concessão ou autorização será extinta, independente de procedimento administrativo instaurado pela Anatel. Nesse caso, o governo poderá assumir a operação das instalações e equipamentos de concessionárias e permissionárias.

Medida Provisória

O governo também vai editar uma medida provisória autorizando as operadoras em fragilidade econômico-financeira a converter as multas aplicadas pela Anatel em projetos de investimentos de interesse público. O prazo de parcelamento das dívidas passará de 60 meses para 120 meses e o pagamento poderá ser feito por meio de uma progressão.

O Grupo Oi, que tem o maior número de clientes de telefonia fixa do país, entrou com pedido de recuperação judicial em junho de 2016. A empresa acumula R$ 65,4 bilhões em dívidas, incluindo R$ 20,2 bilhões em multas com a Anatel e pendências tributárias.

Edição: Luana Lourenço
 
 Sabrina Craide da Agência Brasil