A Câmara aprovou o projeto de lei 22/17, através do
qual o Executivo busca autorização da Câmara para ceder de forma
gratuita um bem municipal à entidade, nos termos dos artigos 120 e 122
da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal nº 5555/11.
A Câmara aprovou o projeto de lei 22/17, através do
qual o Executivo busca autorização da Câmara para ceder de forma
gratuita um bem municipal à entidade, nos termos dos artigos 120 e 122
da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal nº 5555/11.
Trata-se de uma empilhadeira de 1800 Kg, marca Yale, modelo GP18LX,
para a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí –
Ecocitrus.
Na Mensagem Justificativa, diz que o Município de
Montenegro já havia sido autorizado pelo Ministério de Desenvolvimento
Agrário a utilizar o recurso de R$ 77.789,00 para a aquisição deste
equipamento, “importante para a operacionalização da indústria de sucos
cítricos”.
De acordo com o artigo 120 da Lei Orgânica, o uso de
bens municipais por terceiros poderá ser feito por concessão, permissão
ou autorização, conforme o interesse público o exigir. O artigo 122
aponta que “a concessão administrativa dos bens municipais de uso
especial e dominiais dependerá de lei e de licitação, e far-se-á
mediante contrato por prazo determinado, sob pena de nulidade do ato”,
O segundo projeto aprovado é o 024/17, do Executivo, que busca
autorização da Câmara para incluir Ação na LDO/17 e abrir crédito
especial de R$ 293 mil - aquisição de um ônibus para o transporte
escolar rural, dotado de plataforma elevatória veicular. O recurso é
proveniente do MEC/FNDE, através do Programa de Ações Articuladas – PAR.
