Imposto de Renda 2017 - Último dia



É bom não deixar para a última hora: além dos congestionamentos frequentes no portal da Receita Federal nas últimas horas de declaração, quem deixar o prazo da declaração vencer tem de pagar multa! Por isso, não deixe sua declaração para depois, e confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda.

Fique em dia com o leão, se você não sabe quem deve declarar imposto de renda fique ligado nesse artigo e descubra se você é mais uma das milhares de pessoa que precisa prestar contas ao leão.
 
Tabela Imposto de Renda 2017

Através do Governo é estipulado uma tabela de valor mínimo do rendimento em que obriga ao cidadão que se enquadra em tal faixa, declarar o imposto de renda 2017, esse rendimento deve ser declarado anualmente. Nesse ano de 2017, a tabela do IRPF 2017 não foi reajustada, o que representa uma perda real para o trabalhador, que em geral, terá de pagar mais impostos, mesmo co o seu poder aquisitivo não tendo subido no último ano.

Tabela do Imposto de Renda 2017


Base de cálculo (R$)     Alíquota (%)     Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.847,76                       Isento                        Isento

De 22.847,77 até 33.919,80     7,5                        1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60     15                        4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16     22,5                        7.633,51

Acima de 55.976,16     27,5                      10.432,32

*Considera-se, para efeitos de contribuição, os rendimentos do ano-calendário de 2016.

O valor recolhido do imposto de renda 2017 deverá ser usado para a realização e investimento de melhorias pública, tais como esporte, desenvolvimento social, educação, saúde e em diversas obras voltadas a infraestrutura de ruas, avenidas e estradas.

O que se nota no geral é que apesar de existir recolhimento para isto, não há nenhuma melhoria nos serviços públicos, inclusive na saúde e educação que anda cada vez mais precárias.

Porém muitas coisas estão mudando na cabeça de milhares de pessoas, estão tomando agora atitude e cobrando das autoridades sobre o destino de todos os impostos e recolhimentos que são pagos pelo o povo.
 
Declaração do Imposto de Renda 2017
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, termina em 28 de abril.

Primeiro você deve fazer a separação de todos os seus documentos que são exigidos para que ser realize a declaração do imposto de renda 2017, tais documentos como comprovante de rendimentos – todas as fontes de rendimento devem ser declaradas, como salários, aposentadorias, alugueis e outros investimentos – informe comprovante de compra de bens, tais como imóvel ou carro.
    
Após essa primeira etapa acesse o site da receita federal e faça download de um programa na própria pagina chamado de Gerador de Declaração, conhecido também como PGD.
   
Preencha todos os dados e informações solicitadas, escolha o tipo de declaração que é dividida entre simplificada e completa, a próxima é última etapa e o envio da documentação, é rápido, simples e fácil.

Quem Deve Declarar Imposto de Renda 2017


Para você que está na dúvida de quem deve declarar Imposto de Renda 2017 é necessário saber que existem alguns requisitos, que torna o contribuinte obrigado a realizar a sua declaração.

Confira abaixo a lista de quem realmente é obrigado a fazer a sua declaração do IR, veja:
    
Pessoas cujo possuam sua residência fixada no Brasil, e que de alguma forma recebem anualmente rendimentos passíveis de tributação superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2016;
   
Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, retidos na fonte ou não tributáveis, onde a soma seja acima de R$ 40 mil no ano de 2016;
   
Pessoas que tiverem ao longo do ano de 2016 ganho de algum tipo de capital, como, direitos ou alienação de bens, os quais estejam sujeitos a imposto;
   
Rendimentos providos de aplicações financeiras na bolsa de valores também de declarar o IR, isto ainda incluindo mercadorias e futuros;
    
Pessoas que no ano de 2016 obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
   
 O Cidadão que na chegada data de 31 de dezembro, possuía em sua posse de bens ou direitos ao mesmo, incluindo terra nua, com valores superior a R$ 300.000,00;
  
Quem se tornou residente no Brasil ainda em 2016 não importando o mês, desde que o mesmo se encontra-se residente em 31 de dezembro do ano de 2016.