Licença remunerada para servidores públicos candidatos


Todo servidor público efetivo da Prefeitura de Montenegro conforme a Lei vigente atual nº 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico, têm direito a licença remunerada por três meses para concorrer a cargo eletivo, exemplo: prefeito e vereador.

Esse benefício deverá sofrer alteração. O Projeto de Lei do Executivo nº001/2017 vai restringir a licença remunerada somente para o servidor que for candidato em Montenegro, diferente do que acontece hoje. 

Um servidor que concorrer a cargo em outra cidade não terá mais direito, essa é a mudança significativa. Dentro da Comissão Geral de Pareceres (CGP), terça-feira (10), os vereadores por unanimidade aprovaram a matéria. Ambos destacaram que a modificação é correta. 

Na justificativa do Projeto de Lei, o prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB), diz que o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), assim como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TER/RS), tem entendimento pacífico de que é dever do servidor descompatibilizar-se a fim de concorrer a cargo eletivo.

 Aldana faz constar ainda que tal exigência só acontece quando o servidor for concorrer em seu próprio município de trabalho, haja vista que sua finalidade é resguardar a lisura do pleito, afastando a possibilidade daquele servidor que concorrerá de utilizar a máquina pública à sua disposição para conseguir vantagens. 

Tecnicamente: Será alterada a redação do inciso III do artigo 106 e do §2º do artigo 109 da Lei Complementar nº2.635, de 05.05.1990 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Montenegro. 

O PL será votado em Sessão Ordinária na quinta (12), a partir das 19h, sendo que todo cidadão pode assistir aos trabalhos.