Autorização de despesas do Conselho Municipal de Assistência Social de Montenegro


Autorização legal para o custeio de despesas necessárias ao trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social: finalidade do projeto 03/17, do Executivo. Isto será possível com o acréscimo dos incisos IX e X ao artigo 15 da Lei 5691/12. Aprovado na CGP da Câmara em 17 de janeiro será votado na sessão desta quinta.

A Prefeitura o justifica “ante a necessidade de autorização em lei para custeio das despesas que viabilizarão a participação de Conselheiros em Seminários, Pré-Conferências, Conferências, Fóruns e demais atividades inerentes à função”, diz o Prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB). 

A medida inclui a realização de Pré-Conferências e a Conferência Municipal de Assistente Social. 

Em seu parecer a Consultoria Jurídica aponta que o projeto é viável juridicamente. “A Lei Orgânica da Assistência Social enuncia que compete ao Município cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local, e a autorização proposta foi apreciada pelo COMAS, Conselho Municipal de Assistência Social”, diz a Consultora Letícia Schommer. 

Assim que o projeto deu entrada na Câmara, o presidente Neri Pena (PTB) - “Cabelo” solicitou ao Executivo maiores esclarecimentos, para subsidiar o voto dos Vereadores. Perguntou quantos Conselhos de Montenegro, atualmente, tem amparo legal para utilização dos recursos de seus respectivos Fundos, para custeio de despesas viabilizando a participação de Conselheiros em Seminários, Pré-Conferências, Conferências, Fóruns e demais atividades inerentes à função.

Na CGP desta terça, participou o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Nelso Lopes de Sousa, que discutiu a matéria com os vereadores. Segundo ele, essa alteração é de extrema importância para o bom andamento do conselho. “Hoje, não podemos fazer praticamente nada em função de não haver previsão legal para realização de despesas”, lamenta. Completando, Sousa disse que em várias oportunidades foi feito “vaquinha”, para algumas ações como deslocamento para fóruns e conferências em outras cidades. A Assistente Social Mara Helfeldt 

Direitos da Pessoa Com Deficiência

Outro projeto relativo aos Conselhos Municipais, que foi aprovado na CGP de 17 de janeiro e estará em pauta na sessão de quinta é o 004/17, do Executivo. Diz respeito ao dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O artigo 1º estipula que será alterada a vinculação administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para a Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Na Mensagem Justificativa do projeto o Executivo, ao qual compete apresentar projeto de lei sobre o assunto, diz que a sugestão foi tida como uma forma de reativar os trabalhos do Conselho, “uma das ferramentas para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos garantidos nas Políticas Públicas Municipais”.