Vítimas das enchentes em Montenegro podem sacar o FGTS



A Caixa Econômica Federal iniciou o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Montenegro, que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas ocorridas no estado. 

A prefeitura decretou estado de emergência, em razão da enchente que atingiu a cidade, situação que permite, aos trabalhadores que tiveram sua residência afetada, realizar o saque do benefício.

Do dia 12 ao dia 23 de dezembro, os trabalhadores que quiserem antecipar o recebimento devem solicitar a liberação do seu FGTS diretamente pelo telefone 0800.726.0207, opções 3 e, em seguida, opção 2, disponível de segunda a sexta das 8h às 18h. Esse procedimento dispensa o encaminhamento presencial, antecipando o recebimento dos valores. É necessário ter em mãos o número do PIS, CPF e os documentos de identificação, além no número da conta na Caixa (os valores podem entrar diretamente na conta, para quem possuir). 

Outra condição para habilitação ao saque via 0800 é o endereço do titular da conta FGTS, que deve pertencer a unidade habitacional afetada, dentro da área reconhecida e habilitada.

A partir do dia 26 de dezembro de 2016 e até o dia 07 de fevereiro de 2017, (de segunda a sexta-feira), o trabalhador poderá solicitar a liberação do FGTS, apresentando os documentos necessários para saque (originais e cópias) na Secretaria Municipal de Habitação, situado na rua Apolinário de Moraes nº 1705, no centro da cidade. 

Será realizada identificação preliminar dos documentos e será informado dia para atendimento junto à agência da Caixa Econômica Federal em Montenegro, para conclusão do procedimento operacional e conseguinte previsão de pagamento. O horário de atendimento na Caixa será das 11h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.

Quem pode sacar:

Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cuja água da enchente adentrou as residências, em Montenegro, de acordo com o decretado pelo público local, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais e cópias):

- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água - com a devida identificação do CEP -, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de 19/06/2016 a 19/10/2016 (data de leitura/postagem nos Correios). No caso em que o trabalhador não possua nenhum dos comprovantes acima em seu nome, deverá solicitar uma Declaração da Prefeitura, assinada pelo prefeito municipal, contendo todos os dados/exigências;

- Cartão do Cidadão (opcional);

- Cartão ou o número da conta na Caixa, para facilitar o crédito, caso possua.