Braatz apresenta projeto de lei que proíbe propaganda em postes de Montenegri



A proibição de que seja colocada propaganda em postes volta a ser pauta em Montenegro. Terça (29) a CGP da Câmara discutiu o projeto de Lei Complementar nº03/16, do Vereador Roberto Braatz (PMDB).

Dispõe sobre a inclusão do artigo 6ºA, na Subseção II, na Seção I, do Capítulo II - da Utilização do Espaço e da Higiene no Município, à Lei Complementar nº 5.881, de 13/01/14 – Código de Posturas.

Na prática, representa a proibição da colocação de propaganda por meio de inscrições, letreiros, tabuletas, legendas, cartazes, painéis, placas e faixas, pregados, colocados ou pendurados em árvores das vias publicas ou logradouros ou nos postes telefônicos ou de iluminação. 

Em 2006, o Vereador Braatz já havia sido o autor de um projeto sobre este tema, posteriormente transformado em lei municipal. A necessidade de apresentá-lo novamente decorre do fato de que, novo Plano Diretor no Código de Posturas, não foi incluído a proibição da propaganda em postes e logradouros. 

Na Mensagem Justificativa, Braatz destaca que a comunidade aprovou a iniciativa, e o que se observou foi que este tipo de material publicitário não foi mais usado nas ruas do município: “nossa cidade ficou com aspecto de limpeza, não se via poluição visual”. Acrescenta que, quando houve a reformulação do Código de Posturas, o item não foi incluído. “O que se vê agora é que este tipo de poluição voltou. Os irresponsáveis, os ‘sujismundos’ voltaram”, lamenta o Vereador. 

O Decreto que fixa a tabela para aplicação de multas previstas nos Códigos de Obras e Posturas do Município estabelece que o valor mínimo na 1ª multa seja de 50 URM (R$ 153,37), e o máximo de 500 URM. 

Terça, no debate, houve apresentação de Emenda dos Vereadores que compõe a CGP, com o objetivo de melhorar a redação do projeto.