Vinhos, espumantes, microcervejarias e cachaças artesanais são inclusas no Supersimples


Os micro e pequenos empresários do Brasil comemoraram antecipadamente, nesta noite, a data alusiva ao seu dia, assinalado em 5 de outubro, com aprovação na noite desta terça-feira do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. O texto segue para sanção presidencial.

O deputado federal Afonso Hamm, durante a votação, orientou o voto pelo Partido Progressista. Durante pronunciamento ele mencionou sobre a importância da matéria para as micro e pequenas empresas, assim como na geração de empregos e a formalidade de diversos setores.

O setor dos vinhos, espumantes, cachaças e microcervejarias foram incluídos nas mudanças. A emenda para a inclusão dos vinhos é de autoria do deputado Afonso Hamm, que é vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos e Espumantes e também foi vice-presidente da Comissão Especial que analisou o projeto. “A inclusão dessas matérias é de grande importância econômica e social para o Rio Grande do Sul, que é um dos maiores produtores de vinho do país”, enfatiza Hamm ao destacar a importante participação do setor para a inserção do setor como o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e Sindicato da Indústria do Vinho do Rio Grande do Sul (Sindivinho). “A inclusão resultará na diminuição da carga tributária e por consequência na manutenção da atividade, da renda dos produtores e a empregabilidade de centenas de famílias”, detalha Hamm ao enfatizar que somente no Rio Grande do Sul são 15 mil produtores de uva fornecedores, que são aqueles que elaboram e processam os vinhos nas vinícolas.

Hamm ainda parabenizou o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif, o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello e a todos os parlamentares que aprovaram a matéria.

Com as mudanças, o novo Supersimples amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros.