ELEITOR QUE NÃO VOTOU EM MONTENEGRO E REGIÃO PODE JUSTIFICAR


O eleitor que não votou e nem justificou sua ausência em uma urna eletrônica no dia da eleição deve providenciar sua justificativa eleitoral até o dia 1º de dezembro do corrente ano.

 A forma mais prática de realizar tal procedimento é através da internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, (www.tre-rs.jus.br) no menu Eleitor > Justificativa Eleitoral.

 No sistema de Justificativa Eleitoral o faltoso deverá preencher seus dados e anexar o comprovante do motivo de não ter comparecido às urnas. Como exemplo, o eleitor que estava fora de sua cidade pode anexar um comprovante da viagem realizada (cópia do passaporte ou das passagens) e o eleitor que estava impossibilitado por motivo de saúde pode anexar um atestado médico ou documento de internação hospitalar. 

Ainda, o interessado poderá recolher a multa por ausência às urnas, que nesta jurisdição eleitoral é fixada em R$ 3,51 por turno.


Informamos que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/boletim-de-urna-na-web-resultado-por-secao-eleitoral) o resultado das Eleições por seção eleitoral, para conferência dos resultados totalizados no TSE em conformidade com os registrados nos Boletins de Urna emitidos nas seções eleitorais.

O atendimento do Cartório Eleitoral da 31ª  Zona Eleitoral de Montenegro e Região é de segunda à sexta-feira, das 12 às 19 horas, estando este localizado na Rua Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Telefones: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568