Inclusão do 9º dígito em Montenegro RS


Anatel, por meio da Resolução nº 553, publicada em 14 de dezembro de 2010, alterou o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Essa mudança prevê a inclusão do dígito 9 nos números celulares atuais. 

Em função disso, comunicamos que foram iniciadas as ações para o acréscimo do nono dígito aos números de celular do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

O nono dígito adicionado aos números será o nove (9), que ocupará a posição à frente dos números atuais, passando a ter o formato [N9+N8N7N6N5+N4N3N2N1]. Ex.: 9xxxx xxxx. 

O dia “D” da mudança dos números de celular dos estados citados será dia 6 de novembro de 2016. Até essa data não haverá alteração na numeração do telefone e continuam valendo as regras de marcação de chamada, formato e destinação do Código de Acesso do Usuário definidas no Regulamento de Numeração.