Nestas eleições de 2016, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015).
Com a nova lei, houve mudanças nos prazos e aumentou o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na propaganda no rádio e na tv.
A partir de agora, as doações de empresas estão proibidas e as candidaturas deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas.
Prazos
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Internet
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas.
Os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios Também estão permitidos das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e tv começa no dia 26 de agosto. A Lei aprovada no ano passado reduziu para 45 dias o período de campanha eleitoral.