Eleições 2016 - Definição dos Candidatos até 5 de agosto




 Nestas eleições de 2016, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015).


Com a nova lei, houve mudanças nos prazos e aumentou o período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na propaganda no rádio e na tv.


A partir de agora, as doações de empresas estão proibidas e as candidaturas deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas.


Prazos

Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.


No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.


A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Internet

O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas.


 Os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.


Comícios Também estão permitidos das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e tv começa no dia 26 de agosto. A Lei aprovada no ano passado reduziu para 45 dias o período de campanha eleitoral.