A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem (6) no Diário Oficial da União a decisão de fixar em até 13,57% o índice de reajuste máximo a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.
O anúncio do percentual, válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, foi feito na última sexta-feira (3). A mudança atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (mês em que o contrato foi firmado).
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.
Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.
De acordo com a agência, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da ANS.
Paula Laboissière – Repórter
Edição: Denise Griesinger