Projeto reduz valor das diárias em Montenegro



Adequação do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Montenegro, no que diz respeito ao valor das diárias: objetivo do projeto de lei Complementar 69/16, do Executivo, aprovado na CGP de 14 de junho. Pelo texto, está sendo mudada a redação do parágrafo 1º do artigo 74 da Lei 2635/90, que dispõe sobre o RJU.

A Lei original fazia menção ao “Padrão 1”, que era igual ao valor de referência. Hoje ele é diferente, pois o artigo 48 da Lei Complementar 6228/15 (o novo Plano de Carreira) fixa o valor do padrão de referência em R$ 1.039,49.

“O artigo 32 do antigo Plano fixava o padrão 1 em valor equivalente a 1,25 do padrão referencial, ou seja, um valor 25% superior”, diz o Prefeito Luiz  Alves Aldana (PSB), na Mensagem Justificativa do projeto.

Através do projeto, o Executivo também está submetendo à apreciação dos Vereadores a medida de padronizar o valor das diárias, atendendo-se ao Princípio Constitucional da Igualdade. 

Todos os servidores receberão diárias em um valor de 30% do padrão de referência, “extinguindo-se o percentual de 50% para Secretários, Procurador Geral e Chefia de Gabinete”, prossegue o texto da Mensagem.

O Executivo justifica que o projeto de lei Complementar objetiva apenas adequar a legislação pertinente ao valor das diárias. 

Na CGP foi aprovado por unanimidade, estando em pauta na sessão de quinta (16).