No mês de junho deste ano em que são realizadas Eleições, o Cartório Eleitoral inicia a convocação de cidadãos para exercerem a atividade de mesário e demais funções necessárias para a coleta e apuração de votos.
Para as eleições que serão realizadas em outubro, serão convocados, aproximadamente, 900 cidadãos para desempenharem tais funções nas 223 seções eleitorais existentes nesta 31ª Zona Eleitoral de Montenegro.
Abaixo, o número de seções atualmente registradas nesta 31ª ZE:
Município - Quantidade de seções
Brochier - 17
Maratá - 9
Montenegro - 147
Pareci Novo - 12
Salvador do Sul - 20
São José do Sul - 8
São Pedro da Serra - 10
A convocação é realizada, preferencialmente, por e-mail, sendo que ela será remetida ao endereço eletrônico cadastrado pelos mesários quando da atualização cadastral realizada, nas seções eleitorais, durante a última eleição realizada em outubro de 2014. Assim, ao receber o e-mail, o mesário deverá acessar o site do TRE/RS e digitar um código de confirmação de recebimento da Carta Convocatória, fins de controle por parte do Cartório Eleitoral.
No entanto, para o Cartório ter êxito na entrega das convocações, imperioso é que os mesários estejam com seus dados cadastrais (endereços e telefones) atualizados. Assim, solicitamos aos que já trabalham tradicionalmente nas Eleições que encaminhem, preferencialmente, ao e-mail do Cartório Eleitoral (zon031@tre-rs.jus.br) os dados atualizados, caso tenha havido alguma modificação desde a útlima eleição.
Ainda, para os que tenham interesse em voluntariar-se para atuar como mesário, tal cadastro pode ser realizado diretamente na página do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), no Link "Portal do Mesário".
Atualmente, este Cartório Eleitoral possui 1.476 eleitores cadastrados como mesários voluntários, havendo menos de 900 vagas de mesários nas 223 seções existentes nesta 31ª Zona Eleitoral. No entanto, mesmo com um número de voluntários superior ao número de vagas, comumente o Cartório ainda necessita convocar eleitores que não são voluntários, uma vez que os que candidatam-se para trabalhar estão concentrados nos perímetros urbanos dos municípios, havendo carência de voluntários nas seções eleitorais localizadas na zona rural.
Quanto aos benefícios ofertados aos mesários:
1. Convívio social oportunizado pela atividade:
Comumente os mesários desejam trabalhar para poder reencontrar os parentes e amigos de infância de determinada localidade. Isto é mais comum no interior, onde os mesários passaram parte da infância e adolescência e, com o passar do tempo, mudam-se para a zona urbana do município. Assim, muitos optam por trabalhar nas Eleições para pode rever estes antigos amigos;
2. Auxílio-alimentação:
No dia da Eleição o mesário receberá R$ 25,00 a título de auxílio-alimentação;
3. Critério de desempate em concursos públicos:
O serviço prestado como mesário é reconhecido como critério de desempate nos concursos públicos que tenham esta previsão em edital. Nas recentes eleições suplementares ocorridas em municípios próximos, vários eleitores de outros Estados voluntariaram-se para trabalhar, objetivando ter este importante diferencial ao competir por uma vaga no serviço público;
4. O Serviço eleitoral é reconhecido como atividade extracurricular por instituições de ensino superior:
Aos estudantes de faculdade e universidades, o trabalho como mesário pode ser útil para a obtenção das horas necessárias em atividades extracurriculares (horas complementares);
5. Dois dias de folga por dia de convocação:
Os eleitores convocados para atuar nas Eleições recebem dois dias de folga para cada dia trabalhado na Eleição, sem prejuízo de salário ou qualquer outro benefício. Exemplificando: O presidente de mesa e o 1º mesário são convocados para três atividades, sendo elas um treinamento (no mês de setembro), a montagem da seção eleitoral (no sábado, véspera da eleição) e o trabalho na seção eleitoral (no domingo, dia da votação). Assim, estando três dias à disposição da Justiça Eleitoral, estes mesários obterão seis dias de folgas. Quanto aos demais componentes da mesa (2º mesário e secretário), eles usufruem de dois dias de folgas, uma vez que estes trabalham somente no dia da eleição, não sendo convocados para treinamentos ou para a montagem da seção eleitoral.
Quem pode ser mesário:
1. Todo o eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral, ressalvados os impedimentos relacionados a seguir.
Quem não pode ser mesário:
1. Os eleitores menores de 18 anos;
2. Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
3. Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
4. As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
5. Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Para cadastrar-se como mesário voluntário, o eleitor pode seguir um dos seguintes caminhos:
1. Preferencialmente, pela internet, no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), clicando no link "Mesário Voluntário";
2. Por e-mail, encaminhando solicitação ao endereço eletrônico "zon031@tre-rs.jus.br";
3. Por telefone, através dos números (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568;
4. Pessoalmente no Cartório, na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809, Bairro Timbaúva.
Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
