Ajuste do adicional de insalubridade ao Plano de Carreira dos servidores da Prefeitura de Montenegro




Projeto ajusta adicional de insalubridade ao novo Plano de Carreira

O projeto de lei Complementar 42/16, do Executivo, aprovado em 17 de maio na CGP da Câmara, altera a redação do artigo 86 do Regime Jurídico dos servidores do Município. Pelo projeto, os funcionários que executam atividades insalubres e que fazem jus a um adicional sobre o valor do padrão de referência, passarão a recebê-lo de acordo com o valor fixado na Lei Complementar 6228/15, que instituiu o novo Plano de Carreira da Prefeitura.

“Anteriormente, o Padrão 1 era igual ao valor de referência. Hoje, mostra-se diferente, considerando que o artigo 48 da LC 6228/15 fixa o padrão de referência em R$ 950,00 e o artigo 32 da mesma legislação fixa que o Padrão 1 em valor equivale a 1,25 do Padrão Referencial”, diz o Prefeito Luiz Américo Alves Aldana (PSB), na Mensagem.

Ainda conforme o texto, o processamento da Folha de Pagamento vem se dando de acordo com o valor estabelecido na Lei que instituiu o novo Plano. Segundo o Executivo, não haverá impacto orçamentário, pois a despesa já vem sendo paga desde a entrada em vigor do novo Plano de Carreira dos Servidores, em 1º de dezembro de 2015. “O projeto de lei Complementar apenas adequa a legislação referente ao adicional de insalubridade”, justifica o Prefeito.

Na Câmara, o parecer é pela viabilidade técnica do projeto, apenas ressaltando ser imprescindível a demonstração da origem dos recursos para o custeio, ou seja, uma referência à dotação orçamentária que dará suporte a despesa.

Também aprovados:

· Projeto de lei 53/16, do Executivo, que o autoriza a abrir crédito especial de R$ 5.000,00, referente a patrocínio do Banrisul, utilizado no material de divulgação da abertura da Safra de Citrus/2016;

· Projeto de lei 57/16, do Executivo, através do qual solicita autorização para a Fundarte contratar temporária e administrativamente um Motorista, pelo prazo de 60 dias.