Solicitação da isenção de IPTU Rural em Montenegro



O proprietário de imóvel rural com área maior que 1 (um) hectare e estiver sujeito a cobrança de IPTU tem uma nova alternativa para solicitar isenção do imposto, sem a necessidade da contratação de profissional para confecção de laudo técnico.

Para solicitar a isenção o proprietário deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural munido dos seguintes documentos:


1) Talão do produtor comprovando uma produção mínima que atinja a faixa constante da alínea a, do inciso I, do artigo 5º da Lei n.º 4.213/2005;
2) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, contendo o código do respectivo imóvel no INCRA; 
3) Certidão negativa de débitos de imóvel rural, expedida pela Receita Federal e dentro do prazo de validade;
4) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural acompanhado da prova do recolhimento da respectiva taxa;
5) Matrícula do imóvel com averbação do CCIR.

Em caso de dúvidas procure a SMDR através dos fones 3632-8533 ou 3632-0246, ou ainda pelo e-mail: smdr@montenegro.rs.gov.br