Lei para obrigar o atendimento rápido aos clientes em Montenegro



Prevista a votação do Projeto de Lei nº019/15, do Vereador Márcio Miguel Müller (PTB) na Sessão Ordinária da noite de quinta (17), porém, foi adiada. Carlos Einar de Mello (PP) - “Naná” apresentou Pedido de Vista por 13 dias e os demais Vereadores o aprovaram. Na prática, a matéria saiu da pauta e retorna quando acabar o prazo da Vista.

O autor da solicitação, Vereador Carlos Einar de Mello, justifica que é para uma melhor discussão com entidades como ACI, CDL e Sindilojas, que não foram ouvidas na Comissão Geral de Pareceres (CGP). 

A obrigação de que o atendimento aos clientes ocorra em tempo razoável, em Montenegro, é o que determina o projeto de lei. Agências e Correspondentes Bancários, Correios, Casas Lotéricas, financeiras e similares terão que colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de Caixas, para cumprir o que consta no projeto. 

Segundo a matéria, o “tempo razoável” para atendimento é de, no máximo, 30 minutos, em dias normais. O prazo será ampliado para 45 minutos somente no 5º dia útil de cada mês, no dia dez, no último dia útil e em véspera de feriados prolongados. “Nos últimos tempos, nosso município tem passado por grandes dificuldades nas questões de atendimento”, justifica o autor do projeto, lamentando que em alguns casos “chega-se a esperar mais de duas horas em filas intermináveis, que dobram esquinas, fazendo com que pagar contas seja um martírio para muitos”.

Haverá um prazo, após a aprovação e publicação da Lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. O não cumprimento sujeitará à punições como: advertência, multa e até a suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5º reincidência.