IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITORADO DA 31ª ZONA ELEITORAL DE MONTENEGRO E REGIÃO


Restando uma semana para o término da Revisão do Eleitorado com identificação biométrica do município de Salvador do Sul, que findará no dia 18/11/2015, 4.394 eleitores, de um total de 5.608, o que equivale a 78,4% do eleitorado, já compareceram para realizar o procedimento, restando ainda 1.214 a comparecer ao Cartório Eleitoral.

Ao término da revisão do eleitorado do município de Salvador do Sul, este Cartório terá finalizado o cadastramento biométrico dos cidadãos com domicílio eleitoral nos seis municípios-termo jurisdicionados pelo Juízo da 31ª Zona. No corrente ano, foram realizadas revisões nos municípios de Brochier, São José do Sul e Salvador do Sul (que finalizará na próxima quarta-feira). Desta forma, os eleitores desses municípios, quando votarem nas próximas Eleições, serão habilitados ao voto a partir das impressões digitais coletadas no Cartório Eleitoral.

No ano de 2013, tal procedimento foi realizado nos municípios de Maratá, Pareci Novo e São Pedro da Serra, que já utilizaram a nova tecnologia de habilitação do eleitor nas Eleições de 2014. Naquela oportunidade, entre 75 e 95% dos eleitores tiveram sucesso na habilitação para o exercício do voto a partir das impressões digitais.

Quanto ao município de Montenegro, o procedimento ainda não é obrigatório. No entanto, recomendamos aos eleitores que realizem a coleta de dados biométricos antecipadamente, evitando as tradicionais filas que ocorrem próximo ao prazo final para tal providência. Ainda não há previsão de realização da revisão do eleitorado em Montenegro, mas esta poderá ser realizada no ano de 2017. Contudo, nas próximas Eleições a serem realizadas em Montenegro, há a possibilidade de uma eleição mista, onde o eleitor com cadastro biométrico poderá ser habilitado a partir das digitais, com o eleitor sem dados biométricos votando na forma tradicional. 

Hoje, Montenegro possui 7.344 eleitores cadastrados biometricamente, de um total de 45.281, perfazendo um percentual de 16,22%. Os eleitores que realizaram alguma movimentação no cadastro a partir de 02/05/2013, quando foi implementada a coleta de dados biométricos neste Cartório Eleitoral, possuem a informação "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA" registrada no canto superior direito do Título de Eleitor, conforme modelo anexo, estando dispensado de novo comparecimento para coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digital.

Abaixo, as informações de praxe.

O PROCEDIMENTO

A revisão consiste no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos. O eleitor recebe o novo título de eleitor na hora, gratuitamente.

Quanto aos documentos de identificação, são aceitos (Via Original):

1. Carteira de Identidade;

2. Carteira Nacional de Habilitação;

3. Certidão de Nascimento;

4. Certidão de Casamento;

5. Carteira de Trabalho (CTPS);

6. Carteira Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).


Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral atualizado (expedidos em período inferior a três meses): 

1. Contas de água, luz ou telefone;

2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;

3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;

4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;

5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;

6. Talão do Produtor Rural;

7. Certidão de matrícula de imóvel;

8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor);
Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor. Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente. Para filhos com 21 anos ou menos, o comprovante pode estar no nome dos pais.

O eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições e ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Tal procedimento é obrigatório para todos os eleitores, sendo que os maiores de setenta anos, os menores de dezoito e os analfabetos, ou seja para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada, mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto.

ATENDIMENTO E CONTATO

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.

Telefones de contato: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.

E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br

Por fim, ressalto que o município de Montenegro ainda não terá revisão do eleitorado neste ano. No entanto, o eleitor de Montenegro que desejar ter os dados biométricos coletados já pode igualmente comparecer ao Cartório Eleitoral munido dos documentos de identidade e de comprovação de residência. Assim, tal comparecimento do eleitor de Montenegro não é obrigatório, sendo, neste momento, facultativo.

Atenciosamente,

Diego Bonato Coitinho,

Chefe de Cartório - 31ª ZE.



Retificando o e-mail enviado nesta tarde, somente o "campo" assunto da mensagem eletrônica não estava atualizado. As demais informações estão corretas, com especial destaque para a última semana de cadastramento biométrico para os eleitores de Salvador do Sul e para a coleta de dados biométricos em andamento para os eleitores de Montenegro.