Crianças com 4 anos ingressam na Pré-escola em Montenegro 2016




Com a aprovação da Emenda Constitucional - EC 59, em 2009, a educação básica obrigatória e gratuita passou a compreender o período dos 4 aos 17 anos de idade atendendo, assim, desde a Educação Infantil Pré-escola, o Ensino Fundamental, até o Ensino Médio.

A mesma EC dispõe, em seu art. 6º, que esse atendimento deveria ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação (PNE) o qual, juntamente com o Plano Municipal de Educação de Montenegro (PME), prevê, em sua Meta 1, a universalização da Educação Infantil Pré-escola até o próximo ano.

Já o art. 6º da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por sua vez, refere o dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula de seus filhos na educação básica a partir dos 4 anos de idade.

A Secretaria Municipal de Educação alerta a comunidade, os pais e/ou responsáveis, que todas as crianças com 4 anos de idade, completos ou a completar até o dia 31 de março de 2016, deverão ser matriculadas, no próximo ano, na Pré-escola em escola próxima a sua residência.

Esse atendimento deverá ter um mínimo de quatro horas diárias, sendo a carga horária anual de 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. A frequência escolar deverá ser controlada pela instituição de ensino, sendo exigida a frequência mínima de 60% do total da carga horária.

Os períodos de matrícula, bem como as instituições educacionais, serão divulgados assim que estiverem definidos.