Revisão do eleitorado de Brochier


Na presente data, iniciou a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, do município de Brochier. Na oportunidade, estiveram presentes no inícios dos trabalhos, conforme foto anexa, da esquerda para a direita: Sr. Diego Bonato Coitinho, Chefe do Cartório Eleitoral; Sr. Romeo Emilio Bauer, Prefeito Municipal de Brochier; Sr. José Ademir Haubenthal, vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brochier; Dra. Márcia do Amaral Martins, Juíza Eleitoral e Dra. Graziela Vieira Lorenzoni, Promotora de Justiça Eleitoral. 

A revisão do eleitorado de Brochier será realizada até o dia 02/09/2015.

 PROCEDIMENTO

A revisão consiste no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos.

Quanto aos documentos de identificação, são aceitos (Via Original):
1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação;
3. Certidão de Nascimento;
4. Certidão de Casamento;
5. Carteira de Trabalho (CTPS);
6. Carteira Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral atualizado (período inferior a três meses): 
1. Contas de água, luz ou telefone;
2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;
4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;
5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;
6. Talão do Produtor Rural;
7. Certidão de matrícula de imóvel;
8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor;
Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor. Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente. Para filhos com 21 anos ou menos, o comprovante pode estar no nome dos pais.

O eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições e ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Tal procedimento é obrigatório para todos os eleitores, sendo que os maiores de setenta anos, os menores de dezoito e os analfabetos, ou seja para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada, mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto.

ATENDIMENTO E CONTATO

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Telefones de contato: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br

O município de Montenegro ainda não terá revisão do eleitorado neste ano. No entanto, o eleitor de Montenegro que desejar ter os dados biométricos coletados já pode igualmente comparecer ao Cartório Eleitoral munido dos documentos de identidade e de comprovação de residência. Assim, tal comparecimento do eleitor de Montenegro não é obrigatório, sendo facultativo.