Escrituração fiscal eletrônica até o dia 20 do mês seguinte



Na tarde de ontem (8), estiveram reunidos no Gabinete do Prefeito Paraguaio, o Secretário Municipal da Fazenda Júlio César Hoffmeister, a Diretora Fiscalização Tributária Elisabete Oliveira e o Delegado Regional do Conselho de Contabilidade Vilson José Fachini – Toco.

Na oportunidade o Prefeito Paraguaio assinou a Lei Complementar n° 6.123, que acrescenta § 8° ao art.54 da LC n°4.010 de 2013 que Estabelece o Código Tributário do Município.

Segundo o § 8° os contribuintes optantes do regime tributário do Simples Nacional o prazo para realizar a escrituração fiscal eletrônica passara a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Até então os contribuintes tinham até o dia 10 de cada mês para realizar a escrituração fiscal eletrônica e agora com está nova lei passarão a ter um período maior.