Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos




Restando um mês para o término da Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos do município de São José do Sul, que findará no dia 26/06/2015, 615 eleitores, de um total de 1.926, o que equivale a 31,9% do eleitorado, já compareceram para realizar o procedimento, restando ainda 1.311 a comparecerem ao Cartório Eleitoral.

Nos últimos dias, vários eleitores entraram em contato com este Cartório indagando sobre o expediente no dia 05/06/2015, após o feriado do dia 04/06/2015. Assim, informamos que no dia 05/06/2015 teremos atendimento normal, das 12 às 19 horas.

Quanto aos municípios de Brochier e Salvador do Sul, em que pese ainda não ter iniciado o período de revisão, os eleitores igualmente já podem comparecer ao Cartório Eleitoral, ficando dispensados de novo comparecimento no futuro. Abaixo, as datas de início e fim da revisão desses dois municípios:

Brochier: de 30/06/2015 a 02/09/2015
Salvador do Sul: de 09/09/2015 a 18/11/2015


O PROCEDIMENTO

A revisão consiste no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos.

Quanto aos documentos de identificação, são aceitos (Via Original):
1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação;
3. Certidão de Nascimento;
4. Certidão de Casamento;
5. Carteira de Trabalho (CTPS);
6. Carteira Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral atualizado (expedidos em período inferior a três meses): 
1. Contas de água, luz ou telefone;
2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;
4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;
5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;
6. Talão do Produtor Rural;
7. Certidão de matrícula de imóvel;
8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor;
Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor. Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente. Para filhos com 21 anos ou menos, o comprovante pode estar no nome dos pais.

O eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições e ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Tal procedimento é obrigatório para todos os eleitores, sendo que os maiores de setenta anos, os menores de dezoito e os analfabetos, ou seja para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada, mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto.

ATENDIMENTO E CONTATO

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Telefones de contato: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br

O município de Montenegro ainda não terá revisão do eleitorado neste ano. No entanto, o eleitor de Montenegro que desejar ter os dados biométricos coletados já pode igualmente comparecer ao Cartório Eleitoral munido dos documentos de identidade e de comprovação de residência. Assim, tal comparecimento do eleitor de Montenegro não é obrigatório, sendo, neste momento, facultativo.