Reunião almoço com o Advogado e professor da PUC/RS Dr. Marcos Eduardo Eberhardt



A ACI Montenegro/Pareci Novo realiza uma reunião almoço com advogado criminal e professor da faculdade de Direito da PUCRS, Dr. Marcos Eduardo Faes Eberhardt, para discutir a "Legislação Anticorrupção e a necessidade do programa de Compliance".

O evento ocorrerá no dia 13 de maio, às 12 horas, no Salão Branco do Clube Riograndense.

Os ingressos podem ser adquiridos através do telefone (51) 3057-4344 ou pelo e-mail relacionamento@acimontenegro.org.br


Nota do Editor:

O decreto que regulamentará a Lei Anticorrupção aguarda análise da Casa Civil. Aprovada em janeiro, a lei poderá punir as empresas envolvidas em práticas ilegais com multa de até 20% do faturamento.

O decreto não apresenta "nenhum ponto de divergência relevante", e será publicado após aprovação da presidenta. "Há consenso em praticamente todos os artigos, e agora está sob cuidados da Casa Civil", afirmou, após evento na Fundação Getulio Vargas, no Rio.

O decreto que regulamenta a lei apresentará os critérios para aplicação de multas, prazos, além de agravantes e atenuantes como o acordo de leniência para empresas envolvidas com corrupção.

O acordo de leniência incentiva uma pessoa ou empresa envolvida em corrupção a confessar participação no crime, com a possibilidade de receber benefícios, como a extinção da ação punitiva e a redução das penas.

Em outro sentido, a Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas que se obtiverem vantagens com a corrupção, mesmo que não tenha agido diretamente no crime, mas beneficiada por ato praticado por entidade contratada ou fornecedora.

A expectativa é que as multas variem entre 0,1% a 20% do faturamento ou entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, caso não fique comprovado o valor do faturamento a lei cumprirá sua principal função, que é prevenir a corrupção nas empresas brasileiras.

Mesmo sem regulamentação, a lei estimula mudanças no ambiente de negócios, programas de compliance (regras internas para impedir a corrupção), de transparência com fornecedores, preocupação com quem se consorcia e de quem adquire.