Coleta de dados biométricos, dos eleitores na 31ª Zona Eleitoral


Conforme informado anteriormente, no corrente ano serão realizadas revisões do eleitorado, com coleta de dados biométricos, dos eleitores domiciliados nos municípios de Brochier, Salvador do Sul e São José do Sul. 

Abaixo, o calendário de revisões destes municípios:

1. São José do Sul:- de 12/05/2015 a 26/06/2015;
2. Brochier: de 30/06/2015 a 02/09/2015;
3. Salvador do Sul: de 09/09/2015 a 18/11/2015.

Embora as revisões comecem em datas diferentes para cada município, o eleitor já pode comparecer ao Cartório Eleitoral para realizar tal procedimento, ficando dispensado de futura nova apresentação. Ainda, os eleitores que já tiveram os dados biométricos coletados estão dispensados de novo comparecimento. No presente caso, os eleitores que compareceram ao Cartório Eleitoral de Montenegro em período posterior a 1º de maio de 2013, data de implantação da coleta de dados biométricos nesta jurisdição, não precisam apresentar-se novamente. Exemplificando, o eleitor que contiver a informação "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA" no Título de Eleitor , com Título de Eleitor expedido em data posterior a 1º de maio de 2013, não necessita comparecer novamente ao Cartório Eleitoral. Anexo, modelo de Título de Eleitor contendo tal informação.

Dos municípios que passarão pela revisão do eleitorado no corrente ano, temos o seguinte quantitativo de eleitores que já realizaram o procedimento até o final do mês de abril, estando dispensados de nova apresentação:
- Brochier: 214 de 3.970 eleitores (equivalente a 5,390%);
- Salvador do Sul: 297 de 5.433 eleitores (equivalente a 5,467%);
- São José do Sul: 145 de 1.906 eleitores (equivalente a 7,60%).

O PROCEDIMENTO

A revisão consistirá no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos.

Quanto aos documentos de identificação, são aceitos (Via Original):
1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação;
3. Certidão de Nascimento;
4. Certidão de Casamento;
5. Carteira de Trabalho (CTPS);
6. Carteira Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral atualizado (período inferior a três meses): 
1. Contas de água, luz ou telefone;
2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;
4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;
5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;
6. Talão do Produtor Rural;
7. Certidão de matrícula de imóvel;
8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor;
Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor. Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente. Para filhos com 21 anos ou menos, o comprovante pode estar no nome dos pais.

O eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições e ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Tal procedimento é obrigatório para todos os eleitores, sendo que os maiores de setenta anos, os menores de dezoito e os analfabetos, ou seja para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada, mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto.

ATENDIMENTO E CONTATO

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Telefones de contato: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568.
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 12 às 19 horas.
E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br

Por fim, ressalto que o município de Montenegro ainda não terá revisão do eleitorado neste ano. No entanto, o eleitor de Montenegro que desejar ter os dados biométricos coletados já pode igualmente comparecer ao Cartório Eleitoral munido dos documentos de identidade e de comprovação de residência. 

Assim, tal comparecimento do eleitor de Montenegro não é obrigatório, sendo facultativo.