SOBRE A COBRANÇA DE IPTU DOS OCUPANTES DE ÁREAS IRREGULARES EM MONTENEGRO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ESCLARECE SOBRE A COBRANÇA DE IPTU DOS OCUPANTES DE ÁREAS IRREGULARES


A secretaria Municipal de Fazenda esclarece a população sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, em áreas onde, até o ano passado, os ocupantes dos lotes não eram tributados. Conforme o secretário Júlio Hoffmeister, no exercício de 2013, a Prefeitura publicou os editais, medida legal, comunicando aos munícipes o lançamento, no Cadastro Imobiliário, dos dados coletados no recadastramento realizado em 2011, pela empresa Metrocil. 
Seguidos os trâmites legais, em 2014 o município passou a emitir a cobrança do IPTU relativa a áreas ocupadas no leito dos antigos trilhos da Viação Férrea, no bairro Senai; também no bairro Santa Rita e outros pontos de ocupação irregular. Como estes novos carnês não foram distribuídos pelo Correio, a procura dos talões pelos novos contribuintes foi inexpressiva e a atualização de cadastros, que também visa a futura regularização das posses dos terrenos, ficou prejudicada. 
Neste ano os procedimentos foram os mesmos, com a veiculação de edital através da Imprensa, dando publicidade sobre os lançamentos e vencimento do imposto. Desta vez, a secretaria municipal de Fazenda decidiu enviar os carnês do IPTU através do Correio e o documento tem chegado até os novos contribuintes.
Está havendo certa polêmica pelo fato de muitos carnês terem sido lançados em nome da Prefeitura Municipal de Montenegro e da Rede Ferroviária Federal. Conforme Júlio Hoffmeister, isto ocorreu devido à dificuldade para identificar os moradores responsáveis pela ocupação dos lotes, até mesmo porque, nestas situações, há grande rotatividade de posse dos terrenos. Como há a imperiosa necessidade de recadastrar os moradores, o município está aproveitando esta oportunidade, através do envio dos carnês pelo Correio, provocando o comparecimento dos posseiros à Prefeitura, para recadastra-los objetivando não só a Regularização Tributária, mas, também, a Regularização Fundiária destes imóveis ocupados.
Muitos contribuintes já estiveram na SMF onde receberam as orientações e já efetuaram o pagamento dos tributos. Outros vão aguardar algumas medidas que o município vai adotar com vistas ao parcelamento do IPTU relativo ao ano passado. 
Júlio alerta que muitos carnês poderão retornar à Prefeitura por divergência de endereços e outros porque a moradia está fora do perímetro de entrega do Correio. E caso de necessidade, opor algum motivo, o contribuinte poderá solicitar segunda via do carnê. 
O secretario de Fazenda salienta, ainda, que o município tem, por força de lei, a obrigatoriedade de promover o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme estabelece a Lei Complementar 4.010 do ano de 2003, em seu artigo quarto. Hoffmeister ainda destaca que o fato dos lotes não estarem devidamente regularizados, não é impeditivo à tributação, tanto pelo município quanto pelo Estado ou União, se necessário. Ele enfatiza que o município não pode renunciar às receitas, sob pena de apontamento e condenação pelo Tribunal de Contas do Estado.
- Se os contribuintes perceberem alguma distorção nos valores, em se comparando com a área ocupada e construções existentes, podem vir a Prefeitura Municipal que prontamente faremos uma verificação “in loco” para ajustar o que estiver incorreto – diz o secretário.
Júlio Hoffmeister informa que está sendo criada uma “força tarefa” com funcionários de quatro secretarias (Fazenda, Gestão e Planejamento, Obras e Posturas e Habitação), que atenderão especialmente estes novos contribuintes, quando, além de esclarecerem todas as dúvidas, também procederão no recadastramento dos lotes e seus respectivos responsáveis visando a Regularização Fundiária, para que todos possam ter a posse legal (de direito) das áreas onde residem.