Fim do prazo para a regularização da situação do eleitor que não votou nem justificou



Dia 04/05/2014 findará o prazo para a regularização da situação do eleitor que não votou nem justificou as ausências às urnas nas três últimas eleições (07/10/2012, 05/10/2014 e 26/10/2014).


Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 04 de maio do corrente ano, munido de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes:

- Carteira de Identidade;

- Carteira de Trabalho;

- Carteira de Motorista;

- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Casamento;

- Carteira Profissional.

Na oportunidade, o eleitor poderá apresentar os comprovantes de votação ou justificativa atinentes aos pleitos em que não há registro de voto ou, se for o caso, quitar a multa eleitoral que, nesta jurisdição, é de R$ 3,51 por ausência.

Frisamos que os eleitores que possuem o voto facultativo (maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos) não necessitam comparecer ao Cartório, somente os arrolados nas listas anexas. Caso algum eleitor esteja residindo no exterior, parente ou procurador deverá manter contato com o interessado, de forma que o eleitor possa encaminhar o pedido de justificativa, por via postal, em tempo hábil de ser recebido no Cartório Eleitoral até o dia 04 de maio. Alternativamente, para justificar a ausência, o eleitor poderá utilizar o "sistema Justifica", disponível no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br) ou diretamente no link "http://eleitor.tre-rs.jus.br/justificativa". Ainda, destacamos que as listas anexas foram geradas no mês de fevereiro, sendo que, caso um eleitor já tenha regularizado a situação em data posterior ao mês de fevereiro, poderá desconsiderar tal aviso.

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar nas próximas eleições, podendo ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição.

A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para regularização da situação e para maiores informações, o Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.

Expediente:
De segunda à sexta-feira, das 12 às 19 horas.