Cancelamento da Inscrição Eleitoral dos Faltosos em Montenegro


Cancelamento da Inscrição Eleitoral dos Faltosos aos três últimos pleitos

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 04 de maio do corrente ano, munido de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes:

- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Motorista;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira Profissional.

Na oportunidade, o eleitor poderá apresentar os comprovantes de votação ou justificativa atinentes aos pleitos em que não há registro de voto ou, se for o caso, quitar a multa eleitoral que, nesta jurisdição, é de R$ 3,51 por ausência.

Frisamos que os eleitores que possuem o voto facultativo (maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos) não necessitam comparecer ao Cartório, somente os arrolados na lista anexa. Caso algum eleitor esteja residindo no exterior, parente ou procurador deverá manter contato com o interessado, de forma que o eleitor possa encaminhar o pedido de justificativa, por via postal, em tempo hábil de ser recebido no Cartório Eleitoral até o dia 02 de maio. Alternativamente, para justificar a ausência, o eleitor poderá utilizar o "sistema Justifica", disponível no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br) ou diretamente no link "http://eleitor.tre-rs.jus.br/justificativa".

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar nas próximas eleições, podendo ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição.

A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para regularização da situação e para maiores informações, o Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.

Horário de Expediente:

No mês de fevereiro, de segunda à quinta-feira, das 13 às 19 horas, e na sexta-feira, das 9 às 15 horas. A partir do mês de março, de segunda à sexta-feira, das 12 às 19 horas.