Liminar suspende reajuste do salário-mínimo


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, nesta terça-feira, liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Fecomércio-RS para suspender os efeitos da Lei 14.653, que atua sobre o salário-mínimo regional. Com a decisão do judiciário, a entrada em vigor do novo piso a partir de 
R$ 1.006,88 fica em suspenso até que a ação seja julgada em definitivo. 

A Adin foi ajuizada pela federação após a publicação da lei que reajusta o salário-mínimo regional em 16%, sancionada pelo governador Tarso Genro no dia 19 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de segunda-feira. O argumento da Fecomércio-RS é que o reajuste do mínimo regional ainda em 2014 é inconstitucional, uma vez que a legislação federal proíbe que isso ocorra no ano em que houver eleição para governador. 

Tal justificativa foi acatada pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do TJRS. Consta no texto da liminar que, de fato, ao estabelecer novos pisos regionais a diversas categorias profissionais praticamente no final do atual governador do Estado e, portanto, durante o segundo semestre do ano em que se verificou eleições, violou legislação federal específica que veda a prática, justamente para evitar que seja usada como mecanismo de competição 
política.

Além disso, a entidade defende que o aumento interfere na negociação entre os sindicatos laborais e empresariais para as categorias atingidas por convenção coletiva de trabalho. “O aumento proposto, em percentual bastante superior à variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), traria consequências danosas à empregabilidade no Estado”, pontua o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn.

Bohn chegou a afirmar, em entrevista ao Jornal do Comércio, logo após a Adin ser ajuizada junto ao TJRS, que o reajuste do mínimo regional não entra em vigor ainda em 2015. “Vamos ficar discutindo o piso o ano inteiro se for preciso, até que ele seja julgado no Supremo Tribunal Federal”, advertiu.

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) disse que a suspensão do reajuste do piso regional significa investir na competitividade do Estado e é uma decisão acertada. “O aumento artificial do piso regional vai complicar ainda mais a nossa economia. O índice contamina negociações de todas as categorias, criando uma irrealidade que não se traduz em poder de compra para os trabalhadores, uma vez que diminui a competitividade das empresas e impulsiona a inflação”, afirmou o presidente da Fiergs, Heitor José Müller. 

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Claudir Nespolo, lamentou a decisão, mas não excluiu a possibilidade de que o novo piso regional entre em vigor na data prevista em lei, em 1 de fevereiro do ano que vem. Segundo o dirigente, não é surpresa que a federação entre na Justiça contra o reajuste, mas “é de se admirar que o Poder Judiciário tenha acatado a ação tão rapidamente”. 

As centrais sindicais estão em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que já garantiu estar estudando o teor da ação e que em breve irá entrar com recurso para restabelecer a vigência da lei. “Essa decisão tenta retirar uma conquista dos setores mais enfraquecidos e vulneráveis, sendo que o percentual de aumento é semelhante ao que obtiveram aqueles cujos salários estão entre os maiores do Estado”, afirmou Nespolo, avisando que não descarta a possibilidade de os trabalhadores irem às ruas em janeiro.

Nota da Fiergs expõe que os líderes das demais federações, Farsul e FCDL, também são contra o mínimo regional. Müller lembrou ainda que o piso não teve contrapartida na geração de empregos formais para o total da economia do Estado e no crescimento econômico. Entre janeiro e setembro, a geração média de postos de trabalho ao ano, entre 2007 e 2010, foi de 83,8 mil, e caiu para 76,2 mil entre 2011 e 2014. Conforme a assessoria de imprensa da Casa Civil, o governo do Estado está analisando a ação movida pela Fecomércio-RS para avaliar quais as medidas cabíveis. O Executivo deve se pronunciar nos próximos dias sobre o assunto.

Jornal do Comércio

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