Mudança no Código Tributário de Montenegro


A Diretora de Fiscalização Tributária da Administração Municipal, Lisi Oliveira, divulga a alteração do artigo 41 do Código Tributário do Município, onde foi revogado o parágrafo quarto. O Artigo 41 diz que quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o Imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

Foi revogado o parágrafo quatro, que dizia que os parágrafos dois e três do artigo se aplicavam às empresas individuais. Com isto, a regulamentação passa a valar também para as empresas que possuam mais de um sócio.