Prefeito Paulo Azeredo decreta Situação de Emergência em Montenegro



O prefeito de Montenegro, Paulo Azeredo, decretou Situação de Emergência devido a situação anormal, causada em parte de área rural e urbana do Município afetada por chuvas de grande intensidade na madrugada e no decorrer do dia 12 de setembro.

A decisão foi tomada devido aos prejuízos materiais para o Município, pois acarretaram danos na infraestrutura geral, residências, prédios de ensino, vias urbanas, e estradas, afetando moradores do interior e da área urbana da cidade, conforme levantamentos das Secretarias. O Poder Público Municipal na reparação dos problemas ocorridos colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos materiais e econômicos constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE -, e em acordo com a Instrução Normativa n.º 01, de 24.08.12, do Ministério da Integração Nacional quanto à intensidade do ocorrido.

Segundo o Decreto n.º 6621 de 12/09/2014, confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse evento adverso (chuvas de grande intensidade).

O documento também autoriza a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo temporal. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Situação de Emergência

De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:

I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Obs.: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.