Prefeito Paulo Azeredo assinou Decreto que fixa a tabela para aplicação das multas em Montenegro

Tabela para aplicação das multas previstas nos Códigos de Obras e Posturas do Município

O Prefeito Paulo Azeredo assinou na segunda-feira, dia 8 de setembro, o Decreto nº 6614 que fixa a tabela para aplicação das multas previstas nos Códigos de Obras e Posturas do Município. 

As multas previstas na Lei Complementar nº 5.877, de 13 de janeiro de 2014 – Código de Obras do Município serão aplicadas obedecendo as seguintes graduações:

I – As multas serão entre os valores de 50 a 5.000 URM (Unidade de Referência Municipal), sendo graduadas pela:
A) Maior ou menor gravidade; B) Circunstâncias; c) Antecedentes.

II - Em caso de reincidências as multas serão cobradas em dobro.
Informações sobre Código de Postura pode ser conferido no site:www.montenegro.rs.gov.br

Tabela para aplicação das multas: