Fundo Municipal para Aplicação de Recursos Financeiros Originários das Multas de Trânsito Impostas – FUNMULTRAN MONTENEGRO


 O projeto de lei n.º 147 pretende incluir ação na LDO 2014 e abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00. O Município de Montenegro assinou o Termo de Compromisso PAR n° 201401768/2014 com o FNDE/MEC para aquisição de um ônibus escolar com capacidade para onze estudantes sentados e mais três áreas reservadas para alunos em cadeira de rodas. O projeto Ônibus Urbano Escolar 
Acessível constitui-se em uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação e se insere no âmbito da Política Nacional de Educação Especial lançada pelo Ministério da Educação.

A aquisição do veículo visa ampliar o acesso dos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida às escolas de ensino regular e/ou atendimento educacional especializado, garantindo a transversalidade da Educação Especial em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino.
PROJETO DE LEI N.° 143
O projeto enviado visa instituir o Fundo Municipal para Aplicação de Recursos Financeiros Originários das Multas de Trânsito Impostas – FUNMULTRAN e explicita as formas de aplicação. A criação do fundo é medida que impõe para o atendimento às disposições da Resolução 191/2006 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pois aquele documento definiu as formas de aplicação de recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito.
Os valores arrecadados devem ser aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, tudo conforme determinações da Resolução 191/06, CONTRAM e art. 320 da Lei n.° 9.503, de 1997.