Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO MONTENEGRO 2015


Administração Municipal apresenta as metas prioritárias de investimentos da LDO


Na Audiência Pública do dia 28/8, na Câmara de Vereadores, foi apresentada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Conforme o documento, os valores de investimento para 2015 somam R$ 33,7 milhões, sendo R$ 4,6 milhões do Legislativo, ou seja, houve acréscimo de 50,37% em relação a LDO 2014, para divulgações, manutenção de informática, treinamento e qualificação, aquisição e construção do novo prédio, contratação e capacitação de pessoal, modernização da gestão à Câmara. Deste valor, a Câmara deverá utilizar R$ 3 milhões só para construção do novo prédio. A Fundarte tem a previsão de metas na LDO, de R$ 800 mil, entre recursos próprios e de terceiros.

O Executivo Municipal tem como recurso próprio de investimentos para 2015: R$ 19,4 milhões e recursos de terceiros: R$ 14,2 milhões. deste vlr, 1,7% é de investimento da Fundarte e 23,8% de investimentos da Câmara Municipal.

Do montante de investimentos 74,5% corresponde ao Executivo. A LDO provém do planejamento das 12 Secretarias Municipais de governo e nem sempre contempla todas as demandas propostas, devido às adequações de projetos, licitações, planos e prazos de execução.

A audiência pública teve a presença de secretários, diretores, servidores municipais e vereadores. Após a apresentação na Câmara, foi protocolado o projeto de Lei da LDO/2015, cumprindo os dispositivos legais. A próxima etapa é a votação por parte dos edis, o que deve acontecer até 30 de setembro. Após ser votado pelo Legislativo começam os trabalhos de elaboração do orçamento de 2015, que vai reunir investimentos e custeio do Executivo, da Câmara e da Fundarte.

Meta anual estabelecida na LDO da Câmara de Vereadores somente para a construção do novo prédio do Legislativo. 

ANO VALOR EM R$
2006 - 841.500,00 + 300.000,00
2007 - .x.x.x.x.
2008 - .x.x.x.x.
2009 - .x.x.x.x.
2010 - 600.000,00
2011 - 1.200.000,00
2012 - 2.000.000,00
2013 - 2.000.000,00
2014 - 3.000.000,00

Obs.: o valor de R$ 4.639.000,00 destinado ao Legislativo montenegrino é maior que a dotação de qualquer Secretaria Municipal.