Montenegro recebe parcelamento do Simples Nacional


O governo municipal está sanando uma demanda que há tempo era aguardada pelas empresas optantes do Simples Nacional – Lei 123/2006 -, que prevê tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante regime único de arrecadação. 

As alterações feitas pela Prefeitura de Montenegro através da Diretoria de Fiscalização Tributária – DFT –, em parceria com a empresa Thema, que dá suporte de informática à Administração Municipal, agora é possível que as empresas paguem o parcelamento do Simples Nacional diretamente na Diretoria da Receita, no andar térreo do Palácio Rio Branco, na av. João Pessoa, 1363, em Montenegro. “Poderão consolidar o parcelamento junto ao município aqueles contribuintes cujos débitos de ISSQN já tenham sido informados por intermédio de arquivos disponibilizados pela Receita Federal à Administração Municipal”, informa Patrícia Kettermann, da Diretoria da Receita.

As empresas que tiverem interesse no parcelamento da dívida, primeiro devem fazer a solicitação junto à Receita Federal. “Os parcelamento e recebimento de ISSQN já vinham sendo feitos, mas agora, com a possibilidade do conhecimento do valor parcelado, o pagamento da confissão de dívida e do valor referente ao ISSQN, já é possível, inclusive, emitir a Certidão com efeito de Negativa de Débito”, explica Lisi Oliveira, da DFT. 

Antes da mudança, a Receita Federal demandava cerca de 12 meses para enviar aos municípios a relação de contribuintes que parcelaram os seus débitos do Simples Nacional. 

Mais informações pelos fones (51) 3649 8226 (Diretoria da Receita) e 3649 8292 (Diretoria de Fiscalização Tributária). E no site da Receita Federal: 

Perguntas e respostas mais frequentes sobre o parcelamento do Simples Nacional

1. Quem pode pedir? 
Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional. 

2. Como aderir? 
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal. 

3. Quando aderir? 
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final. 

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento? 
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês. 

5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento? 
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos: 
• com exigibilidade suspensa; 
• inscritos em dívida ativa da União; 
• relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória; 
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes; 
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc). 
• de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31//12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009; 
• aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. 

6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela? 
A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00. 
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. 
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

7. Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela?
O aplicativo de emissão do DAS estará disponível a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar. 
Será devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento. 

8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento? 
• Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; 
• Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela 
do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. 

Fonte das perguntas e respostas: site da Receita Federal