ISSQN MONTENEGRO


ATENÇÃO CONTRIBUINTES/CONTADORES!

A Diretoria de Fiscalização Tributária orienta às empresas optantes do Simples Nacional a declararem, na escrituração do imposto ISSQN, a alíquota conforme anexos da legislação do Simples Nacional - Lei 123/2006. 

Atualmente, a Receita Federal demanda em torno de 12 meses para encaminhar aos municípios o arquivo consolidado dos contribuintes que parcelaram seus débitos do Simples Nacional junto a Receita. Enquanto o município não tem conhecimento do valor parcelado, do adimplemento da confissão de dívida e do valor correspondente ao imposto ISSQN, fica impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débito.

Com o objetivo de atender esta demanda, a DFT solicitou à empresa responsável pelo sistema de informática alterações que viabilizarão a Secretaria da Fazenda conhecer o valor do imposto devido pelo contribuinte, possibilitando à empresa efetuar o pagamento/parcelamento do imposto ISSQN, no município e receber a Certidão Negativa.