EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2014
EXTRATO
A Prefeitura Municipal de Montenegro torna público que, nas datas e local abaixo especificados, estará recebendo projetos esportivos e de lazer dos interessados em participar do presente chamamento público, que se processará nos termos deste edital, da Lei Municipal 4.653 de 14 de maio de 2007, alterada pela Lei Municipal 4.709 de 03 de setembro de 2007 e da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Integram este edital os seguintes documentos:
Anexo I - Formulário de apresentação de projetos
Anexo II - Lei Municipal 4.653/07
Anexo III - Formulário para prestação de contas, Execução da receita e despesa
Anexo IV - Formulário para apresentação do Relatório de Cumprimento do objeto
1. DO OBJETO
Trata o presente edital do concurso para escolha de projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte, lazer e recreação no município de Montenegro, a serem realizados no Segundo semestre de 2014, com financiamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto FUMDESP, instituído pela Lei municipal 4.653 de 14 de maio de 2007.
2. DO LOCAL, DATAS E HORÁRIOS
Os projetos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da prefeitura Municipal de Montenegro, Rua João Pessoa 1363, no período de 19 de Maio a 29 de Agosto de 2014 das 08h00min. Às 12h00min. Das 13h30min às 16h30min. De segunda a sexta-feira.
3. DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO
3.1 O valor destinado para este chamamento pública será R$ 40.000,00.
3.2 O concurso destina-se a pessoas físicas e jurídicas que promovam sem fins lucrativos, projetos de natureza esportiva em Montenegro ou em outros municípios em competições onde estejam representando o município.
3.3 As pessoas físicas só poderão apresentar projetos visando a obtenção de recursos para custear suas próprias despesas como inscrições de eventos, transporte entre outros.
3.3.1 Não serão aceitos em hipótese alguma projetos de pessoas físicas para realização de eventos ou representando uma equipe e/ou grupo de atletas.
4. DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS.
4.1 Os projetos concorrentes serão inscritos em processos distinto limitado o número de 01 (um) processos por proponente.
4.2 O beneficiado que desistir do seu projeto após o mesmo ter sido aprovado, deverá encaminhar ofício a Secretaria municipal de Educação e Cultura- Diretoria de Desporto, Justificando os motivos, podendo, de acordo com as justificativas apresentadas, ser impedido de participar de novos editais.
4.3 Os projetos deverão ser apresentados em formulário próprio para este fim, disponível no site da Prefeitura Municipal de Montenegro www.montenegro.rs.gov.br ¿ (links Município, Editais, Anexos disponíveis) digitados no próprio formulário, de forma clara, e com todas as informações necessárias a fácil compreensão dos mesmos.
4.3.1 Não serão aceitos projetos que não sejam apresentados nos formulários próprios, sendo que os mesmos não poderão ser encadernados, pois todos receberão capas iguais no momento do protocolo.
4.4 Os projetos após serem protocolados serão encaminhados a Diretoria de Desporto/SMEC para conferência da documentação exigida neste edital.
4.4.1 A ausência de quaisquer uns dos documentos exigidos neste edital inabilitará automaticamente o projeto não sendo encaminhado para análise do CMD.
a) Em hipótese alguma poderá haver acréscimo ou supressão de documentos, ou novas informações ao projeto após ser protocolado, exceto quando solicitado novas informações ou explicações pelo CMD- Conselho Municipal de Desporto.
4.5 Os projetos aprovados pelo CMD com restrições, seja pela redução de recursos ou pela supressão de algum item constante no plano de aplicação, deverão readequar seus planos de aplicação de acordo com a resolução do CMD.
4.6 Os proponentes terão um prazo máximo de 10 dias a partir da Notificação da Diretoria de Desporto para readequar os seus planos de aplicação conforme resolução CMD. Expirado este prazo, os projetos serão considerados inabilitados.
4.7 Os projetos que forem rejeitados pelo CMD, não receberão apoio financeiro do FUMDESP, podendo ser reapresentado em outro edital, desde que seja adequado ao mesmo;
4.8 Para aprovação os projetos deverão obter no mínimo 06 votos dos conselheiros conforme regimento interno do CMD.
4.9 Após aprovados pelo CMD os projetos retornarão a SMEC/DESPORTO para encaminhamento e providências.
4.10 Na seleção deverão ser priorizados os projetos que melhor atenderem aos itens abaixo, independentemente da ordem alfabética.
a) Maior número de votos do CMD.
b) Eventos no âmbito municipal;
c) Projetos que atendam ao maior número de atletas;
d) Projetos que atinjam o maior número de pessoas da comunidade;
e) Credibilidade reconhecida do evento;
f) Experiência do proponente em eventos semelhantes;
g) Atendimento a crianças e adolescentes;
h) Não estar recebendo apoio financeiro do FUMDESP em outro projeto;
i) Projetos que visem à inclusão social;
j) Projetos que não concorram com similares já existentes no município ou na comunidade onde serão realizados;
k) Projetos que não concorram com os instituídos pelo município;
l) Participação em eventos externos que melhor divulgue o município em outros centros;
m) Eventos locais que promovam o esporte no município;
4.11 Sempre que estiverem sob análise do CMD projetos apresentados por alguma das entidades ou pessoa física com representações no conselho, este representante não terá direito a voto.
4.12 Em projetos que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes como escolinhas esportivas, deverão informar o responsável técnico que deverá ser um Profissional de Educação Física, ou estar cursando o mesmo curso com autorização para executar essas atividades ou ainda ser provisionado pelo CREF dentro da respectiva modalidade.
4.13 A data e o local da reunião de avaliação dos projetos pelo CMD, deverá ser divulgada na imprensa local, sendo que os proponentes poderão explicar seus projetos por cinco minutos retirando-se em seguida antes do início da análise pelo CMD.
4.14 É requisito obrigatório a divulgação do FUMDESP e a Prefeitura Municipal de Montenegro como apoiadores dos projetos em entrevistas, matérias para jornais, revistas ou através de camisetas, faixas, banners, etc...
4.15 A comprovação de divulgação do FUMDESP, Prefeitura Municipal de Montenegro, nas formas citadas no item 4.14 deverão fazer parte do Relatório do Cumprimento do Objeto, no final do evento ou edição do projeto.
4.16 O Segundo edital somente beneficiará pessoa física ou entidade que não foram contemplados no chamamento anterior.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
5.1 Pessoas Jurídicas
a) Projeto apresentado em formulário padrão obtido no site da prefeitura, contendo todas as informações e plano de aplicação dos recursos devidamente assinado pelo responsável pela entidade;
b) Cópia dos documentos pessoais do presidente ou representante legal, RG, CPF;
c) Cópia Cartão CNPJ;
d) Cópia do Estatuto da Entidade registrado;
e) Cópia ata da última eleição;
f) Registro do CREF do profissional responsável, em caso de projetos de escolinhas ou atividades que envolvam crianças ou adolescente;
g) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Tributos Federais;
j) Certidão Negativa do FGTS;
k) Certidão Negativa do INSS.
l) 03 orçamentos em caso de serviços, ou aquisição de materiais.
5.2 Pessoas Físicas:
a) Projeto apresentado em formulário padrão obtido no site da prefeitura, contendo todas as informações e plano de aplicação dos recursos devidamente assinado pelo responsável.
b) Cópia dos documentos do responsável pelo projeto, RG, CPF;
c) Cópia do comprovante de residência, conta de água, luz ou telefone, recente;
d) Comprovação que reside em Montenegro no mínimo há 02 (dois anos) Documentos que comprovem o endereço a época ou declaração com firma reconhecida;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Tributos Federais;
h) Declaração de que a empresa em que trabalha recolhe o FGTS;
i) Declaração que a empresa em que trabalha recolhe INSS.
j) Se for prestação de serviços autônomo, deverá apresentar alvará;
h) 03 orçamentos em caso de serviços ou materiais
5.3 Na hipótese de pagamento de taxa de inscrição diretamente às federações ou confederações as entidades também deverão apresentar as Certidões Negativas para que a Prefeitura Municipal possa empenhar a despesa.
5.4 Em caso de participação em competições externas, anexar folders, calendários, e-mail, reportagens ou outro registro que comprove a realização do evento;
6. DA FORMA E CRITÉRIOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Os recursos do FUMDESP destinados ao financiamento das atividades esportivas, serão disponibilizados aos beneficiários das seguintes formas:
a) convênios ou ajustes
b) pagamento de serviços ou compra de materiais esportivos
c) outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas
6.2 Poderão ser anexados revistas, fotos, registros, matérias de jornais e outros documentos que contribuam para o entendimento e a valorização do projeto.
6.3 Eventos externos só receberão apoio se forem em caráter competitivo, organizados ou reconhecidos pelas respectivas federações, ou entidade responsável pela modalidade esportiva.
6.4 As equipes ou atletas que deixarem de participar de alguma das etapas das competições às quais foram incluídas no plano de aplicação do projeto, sem as devidas justificativas, e se os pagamentos forem efetuados previamente, deverão retornar ao FUMDESP, os valores relativos aos custos apresentados para cada etapa.
6.5 Os gastos com materiais e serviços deverão priorizar o comércio e os prestadores de serviços locais, exceto quando da inexistência desses, ou quando houver diferenças consideráveis em relação aos preços e/ou qualidade.
6.6 Quanto aos custos com materiais e serviços os mesmos deverão ser especificados de forma clara com seus respectivos valores sendo obrigatório anexar três orçamentos, preferencialmente de empresas montenegrinas.
6.7 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para custear as despesas relacionadas no plano de aplicação apresentado na inscrição do projeto, respeitando os valores fixados para cada item. Ex: Um projeto de R$ 1.000,00, sendo R$ 500,00 em inscrições e R$ 500,00 em materiais esportivos não poderá apresentar gastos de R$ 600,00 em inscrições e R$ 400,00 em materiais mesmo que o valor final não ultrapasse o descrito no projeto.
6.8 Em caso da falta de comprovação com documentos dos valores repassados, ou de existência de saldos, a entidade ou pessoa física deverá devolver esses valores, a Prefeitura Municipal de Montenegro em conta a ser indicada pelo setor de contabilidade.
6.9 Para convênio é necessário possuir uma conta corrente em uma das agências bancárias de Montenegro exclusivamente para movimentação dos recursos.
6.10 Não serão custeadas através deste edital, despesas com construções, jantares ou recepções, pagamento de professores, palestrantes, atletas ou participação em seminários, eventos ou cursos.
7. CAMINHOS PARA OBTENÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS:
7.1 Municipal: Protocolar pedido no protocolo geral da Prefeitura Municipal.
Ou via internet, no site do município. www.montengro.rs.gov.br ¿ link Serviços, Certidões ¿ Certidões gerais, preencher o campo solicitado. Dúvidas 3649-8216
7.2 Estadual: www.sefaz.rs.gov.br
7.3 Federal e INSS: www.receita.fazenda.gov.br - (02 certidões)
7.4 FGTS: www.caixa.gov.br
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Quando da realização de convênios a prestação de contas deverá ser encaminhada a Diretoria de Desporto, no máximo em 30 dias após o término do mesmo, contendo ofício de encaminhamento da prestação de contas, Relatório da Execução da Receita e Despesa assinado por um profissional contábil. Quando os repasses forem efetuados em parcelas, o beneficiário deverá prestar contas da parcela recebida, e utilizada, para poder receber a parcela seguinte.
8.2 Comprovação dos gastos deverá ser feita através de notas fiscais, ou quando de inscrições junto às federações, através de recibos timbrados, assinados pelo presidente e com o respectivo carimbo.
8.3 Além da prestação de contas dos gastos efetuados, no final das atividades a entidade ou pessoa física deverá fornecer o Relatório de Cumprimento do Objeto onde comprove que foram realizadas as atividades informadas no projeto, anexando inclusive recortes de jornais, revistas, comprovantes de inscrições etc... É necessário comprovar também a divulgação da marca do FUMDESP e da Prefeitura Municipal de Montenegro, como apoiadores.
8.4 Os anexos III Formulários para Prestação de Contas Execução da Receita e Despesa, IV Relatório de Cumprimento do Objeto, não precisam ser apresentados junto com o projeto, somente quando da prestação de contas (III) e no final dos convênios (IV).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Leia com atenção este edital antes de apresentar seu projeto, após a digitação, revise-o novamente para certificar-se que atenda plenamente o edital, esteja plenamente em acordo com o edital. Lembre-se, depois do projeto protocolado não poderá haver mais alteração ou acrescentar quaisquer documentos.
9.2 O Conselho Municipal de Desporto de reunirá na primeira Quinta-Feira de cada mês para apreciar, analisar e votar os projetos apresentados no mês subsequente até o esgotamento da verba disponível.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de maio de 2014.
PAULO AZEREDO
Prefeito Municipal
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
ENTIDADE OU PESSOA FÍSICA
NOME:
ENDEREÇO:
FONE: E-MAIL:
CNPJ: CPF:
IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO:
TÌTULO:
OBJETIVO:
PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
LOCAL:
RETORNO SOCIAL (atletas beneficiados, crianças atendidas, público beneficiado, comunidades beneficiadas, divulgação do município, atração turística p/ Montenegro, desenvolvimento do comércio ou serviços. Enfim, cite o retorno que o seu projeto trará para o município):
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO:
RESULTADOS ESPERADOS COM O PROJETO:
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Descrever os custos por item, como transporte, inscrições, materiais etc.
ÍTEM R$
RECURSOS PRÓPRIOS OU ATRAVES DE OUTRAS PARCERIAS:
OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGUE INTERESSANTE:
Declaro estar ciente de que os gastos deverão ser efetuados estritamente de acordo com o plano de aplicação apresentado, e, em caso de alguma atividade ou etapas de eventos não acontecerem, os valores correspondentes às mesmas deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Declaro também, estar ciente das condições e critérios fixados no edital.
Montenegro..........de...........................de 2014.
_______________________________________________________
Assinatura do(a) presidente ou PF responsável e carimbo da entidade
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Nº PROTOCOLO: Nº CONVÊNIO:
CONTA BANCÁRIA:
ENTIDADE /OU PF:
CNPJ: CPF:
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Indicar o número da parcela do repasse, data depósito e valor. Descrever os gastos efetuados por tipo de despesa indicando número dos respectivos documentos e anexando cópias dos mesmos.
PARCELA Nº: DATA DEPÓSITO: R$:
DATA TIPO DE DESPESA FORNECEDOR DOC VALOR Nº CHEQUE
SALDO FINAL R$:
Montenegro .........de...........................de 2014.
_______________________________________________________
Identificação do responsável pelo acompanhamento técnico contábil
_______________________________________________________
Assinatura do(a) presidente e carimbo da entidade
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Nº PROTOCOLO: Nº CONVÊNIO (se for o caso):
IDENTIFICAÇÃO
AUTOR DO PROJETO:
CNPJ: CPF:
ENDEREÇO:
FONE: E-MAIL:
TÍTULO DO PROJETO:
VALOR RECEBIDO:
RELATÓRIO:
Descrever sucintamente as atividades desenvolvidas de acordo com o apresentado no projeto, mencionar números obtidos, como: atletas beneficiados, público estimado, desempenho técnico alcançado, divulgação do município etc. Anexar jornais, fotos, folders que comprove a participação e realização das atividades previstas.
Montenegro,.........de...............................de 2014.
______________________________________________
Assinatura do(a) presidente e carimbo da entidade.

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