Está obrigado a declarar para a Receita Fedral o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das situações:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
Prazo: Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês.
O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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