Prédios Tombados em Montenegro


Segundo informações da Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural –DIPAHC -, cujo o titular é Itacir Martins, não existem prédios de domínio particular tombados pelo Patrimôno Histórico e cultural no Município de Montenegro. Os prédios tombados, até então, são edificações de uso público, conforme lista abaixo:

- Palácio Rio Branco;

- Antiga usina Elétrica;

- Prédio que abriga a PGM e SMOP;

- O conjunto da Antiga Estação Ferroviária, tombado pelo Patrimônio Cultural do Estado.

Existe uma relação de prédios particulares, cerca de 120 imóveis, que estão em uma lista no DIPAHC, desde 1990, com interesse histórico, mas sob análise de uma comissão inventariante que aguarda a regulamentação do projeto de lei que dispõe sobre Patrimônio Cultural e Natural que vai ser remetido à Câmara de Vereadores.

 Alguns dos prédios em questão foram revitalizados, outros receberam manutenção e outros ficaram depredados pela ação do tempo. Enquanto não é regulamentada a lei sobre os prédios históricos e culturais, o que estabelece a restrição á emissão de alvará de licença de demolição é o decreto 5941 de 07.02.2012, sob vistoria e parecer da SMOP. Ainda, segundo o decreto, as reformas e ampliações de imóveis arrolados na listagem do DIPAHC devem ter aprovação e licenciamento da SMPO, de acordo com o código de obras.


Prefeitura elabora projeto sobre patrimônio cultural

Já está em fase final o Projeto de Lei que dispõe sobre Patrimônio Cultural e Natural do Município, conforme processo nº 11703. Assim que a Assessoria de Apoio Legislativo da Prefeitura finalizar o documento, o mesmo será encaminhado à Câmara de vereadores para apreciação, o que deve ocorrer nos próximos dias. 

A casa em questão sofreu modificações por ação do tempo, queda de parte da estrutura, assoalho afundando, estruturas de madeira corroídas por cupins, princípio de incêndio provocado por invasores do local, desabamento de parte do telhado e risco de novos desmoronamentos. 

Houve vistoria por parte da Prefeitura e parecer jurídico para que se preserve a fachada, o que será feito pelo proprietário do imóvel. O projeto do governo anterior foi retirado da Câmara por falta de complementações.