Regulamento do Concurso - Soberanas da 5ª Expomonte Montenegro



Concurso Soberanas da Expomonte Montenegro


As candidatas que quiserem participar do concurso da escolha das Soberanas (Rainha e Princesas) podem se inscrever até o dia 5 de março. O evento de escolha será no dia 8 de março, sábado, na Praça Rui Barbosa, pela manhã. A corte escolhida representará o Município na 5ª Expomonte e 2ª Festa de Integração dos Filhos de Montenegro, que acontece de 21 a 29 de junho de 2014. Segue o regulamento.


REGULAMENTO do concurso, Soberanas da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro

Art. 1º - O concurso, Soberanas da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro a ser realizado no dia 08 de março de 2014, na Praça Rui Barbosa, em Montenegro,às 10h horas, tem por objetivos fundamentais:

Divulgar e promover os eventos, a serem realizados de 21 a 29 de junho de 2014, no Parque Erny Carlos Heller (Parque Centenário), em Montenegro;
Valorizar a beleza, a desenvoltura da mulher montenegrina e/ou região, preservando as tradições de nossa cidade, através de trajes típicos do nosso folclore e conhecimento histórico regional e étnicos, propiciando lazer e congraçamento à população da cidade, região, estado, bem como do país.

Art. 2º - O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Montenegro, através da Secretária de Indústria, Comércio e Turismo e de diversas entidades de classe e empresas comerciais e industriais.

Art. 3º - Poderão se inscrever no Concurso das Soberanas da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro de 2014 as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:
a) Ser do sexo feminino; 

b) Ser brasileira nata ou naturalizada;

c) Ter idade mínima de 16 anos completos e idade máxima de 25 anos; (menores de idade, necessário autorização dos pais ou responsável, autenticada);

d) Não estar grávida;

e) Estar domiciliada em Montenegro há pelo menos 01 (um) ano e as cidades que são filhas e netos de Montenegro poderão indicar 01 participante, residente na respectiva cidade;

f) Não ter parentes em linha direta com integrantes da organização do Evento;

g) Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador, consentindo a sua liberação para cumprir os compromissos como Soberana, caso eleita.

Art. 4º - O julgamento para a escolha da Rainha será feito por júri imparcial, de livre indicação da Comissão Organizadora, Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, tendo como critérios de escolha: Beleza - Postura - Expressão Oral - Simpatia; conhecimentos históricos, étnicos e culturais sobre a cidade de Montenegro.

Art. 5º - Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.

Art. 6º - O número de candidatas para a escolha no desfile será de acordo com o interesse das entidades que poderão indicar uma candidata.

Art. 7º - As candidatas, no ato da inscrição, que tiverem vínculo empregatício, deverão apresentar o aval da empresa, e sendo menor de idade, autorização dos pais ou responsáveis, permitindo, caso eleitas, a sua disponibilidade no cumprimento da agenda para a divulgação e promoção do evento, sem nenhuma remuneração por parte da Comissão Organizadora.

Art. 8º - As Soberanas eleitas comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.

Art. 9º - Cabelo e maquiagem, no dia da escolha, ficarão ao encargo de cada candidata.

Art. 10 - O traje para o concurso ficará ao encargo da entidade representada pela candidata.

Art. 11 - As Soberanas eleitas, sempre que solicitadas, comprometem-se a cumprirem um calendário de eventos, previamente elaborado, com a finalidade exclusiva de divulgar e promover a 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro.

Art. 12 - A Rainha e Princesas receberão vestidos típicos, faixas e coroas fornecidos pela organização, pelos quais as mesmas têm obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.

Art. 13 - A premiação será definida pela Comissão Organizadora. Todas as candidatas receberão uma lembrança alusiva ao evento. A Rainha e as Princesas receberão o título oficial para representarem a beleza e simpatia da mulher montenegrina e região, em todos os eventos que forem solicitados. As Soberanas serão agraciadas com uma jóia.

Art. 14 - A candidata compromete-se a obedecer aos horários determinados para os ensaios e treinamentos do respectivo concurso.

Art. 15 - A Administração Municipal se responsabilizará pelo custeio da despesa da premiação das Soberanas.

Art. 16 - As inscrições deverão ser preenchidas e entregues na SMIC (Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo), na Rua São João, nº 1301, com início no dia 24 de fevereiro até o dia 05 de março de 2014.

I. Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito à Comissão Organizadora;

II. No ato da inscrição a candidata, pais ou responsável, autoriza a utilização das fotos e imagens da candidata para inserção em jornais, impressos e meios multimídia, pela Organização da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro, sem ônus para Administração Pública e/ou Comissão Organizadora. Parágrafo Único - O ato da inscrição da candidata compreende:

1. Cópia da Carteira de Identidade e/ou Certidão de Nascimento que atestem a idade da candidata, e que ficará retida junto à inscrição da mesma;

2. Uma foto colorida em tamanho postal, que poderá ser publicada livremente pela imprensa e impressos sobre o evento, bem como ser usada nas mídias digitais;
3. Cópia do Comprovante de Residência;
4. Assinatura do termo de concordância, conforme previsto no regulamento.

Art. 17 - Os critérios para eleição das vencedoras aos títulos de Rainha e Princesas da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro serão estabelecidos pela Comissão Organizadora. Parágrafo Único: As candidatas desfilarão com vestido de festa longo;

Art. 18 - As eleitas só poderão usar seus títulos para fins artísticos e publicitários, bem como, participar de desfiles com prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro.

Art. 19 - A renúncia ou descumprimento por parte das eleitas, de qualquer dos deveres atribuídos às Soberanas, bem como infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicará na perda do respectivo título e, também, a conseqüente devolução da coroa, faixa e vestido, constantes no art. 12 deste regulamento.

Parágrafo Único ¿ O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pela 1ª Princesa, e em caso de força maior, será chamada a 2ª Princesa, para a substituição e assim, sucessivamente para que a Corte mantenha-se constituída.

Art. 20 - Não serão admitidas faltas nos ensaios e nem ingerência de terceiros, durante o evento e principalmente no mandato das vencedoras.

Art. 21 - É proibida a participação de candidatas que já ganharam titulo de Rainha ou Princesa em edições anteriores da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro. 

Art. 22 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Expomonte e 2ª Festa da Integração dos Filhos de Montenegro de suas decisões não caberá nenhum recurso.
Coordenador do evento: Carlos Eduardo Müller - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - maiores informações: (51) 3649 8200