OAB Subsecção de Montenegro fará a assistência na homologação das rescisões trabalhistas


 

A partir de uma reunião realizada no início de janeiro para discutir a problemática da homologação de rescisões trabalhistas, a ACI solicitou providências à OAB para que os processos pudessem voltar a ser realizados na cidade. Desde o início deste ano as empresas montenegrinas que não possuem Sindicato na Comarca de Montenegro, não puderam mais procurar o Ministério Público, Defensoria Pública ou de Juízes de Paz para homologarem as rescisões, como acontecia até então. Porém, a responsabilidade de assinatura diante da falta de sindicato está prevista em lei para que haja assistência na rescisão contratual.

Diante da orientação que Ministério Público, Defensoria Pública e Juízes de Paz receberam de não prestarem a assistência, as empresas precisaram se deslocar até a cidade mais próxima, buscando um sindicato da categoria para homologar as rescisões.

A OAB se manifestou através de comunicado oficial declarando que está encaminhado à OAB/RS pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, bem como eventuais medidas judiciais cabíveis, a fim de obrigar o Estado a prestar assistência nas homologações das rescisões trabalhistas de empregados que não tenham sindicatos na região.

“A fim de evitarmos o colapso do judiciário trabalhista, para onde seriam direcionadas ações de consignação de pagamento, encontramos uma solução provisória até que seja solucionado o problema, tendo como fundamento o art. 5º e o art. 133 da Constituição Federal, combinado com o art. 501 da CLT, OU SEJA, a OAB Subsecção de Montenegro fará a assistência na homologação das rescisões, na pessoa do Presidente, na sede”, declarou a OAB.

A iniciativa da OAB é provisória e a Ordem orienta que as empresas busquem uma solução para o problema junto ao Ministério do Trabalho.

O atendimento provisório iniciou na última sexta-feira, dia 24, em sua sede: Rua Amaury Daudt Lampert, mediante quitação dos valores recebidos, sexta-feira (das 09h as 11h) e quarta-feira, das 17h as 18h. O atendimento deve ser agendado previamente através do telefone 3632-1907.