Câmara de Vereadores de Montenegro concede título de Cidadão Montenegrino ao Soldado João Alberto Leal - Pofal


A CGP da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Decreto Legislativo 04/13, que concede o título de Cidadão Montenegrino ao Soldado João Alberto Leal Pofal. Do Vereador Márcio Müller (PTB), segue para votação em plenário, quinta (12).


“Objetiva materializar o reconhecimento da população montenegrina ao seu trabalho, há vários anos atuando na defesa da nossa comunidade, com especial atenção no combate ao tráfico de entorpecentes”, justifica o autor. 
Pofal, como é mais conhecido, nasceu em 16 de dezembro de 1975 em Caçapava do Sul. Trabalha em Montenegro desde 2002. Ingressou no Pelotão de Operações Especiais (POE) do 5º BPM em maio de 2009, onde permaneceu até o último dia 25 de outubro. Conforme o currículo, em sua rotina de trabalho o Soldado Pofal se depara com diversas situações de transgressão às Leis, como assaltos, roubos e as mais diversas formas de violência, “mas com certeza as ações mais destacadas são aquelas relacionadas ao combate ao tráfico de drogas”.

Caso aprovado em plenário deverá ser marcado nas próximas semanas a Sessão Solene, para a entrega do título.
Apoio à filantropia da Emater

Os dez Vereadores, a totalidade da Câmara, assinaram o Requerimento 172/13, também aprovado na CGP de terça (10), que segue para votação em plenário. Trata-se de Moção de Apoio em prol da manutenção da Ascar/Emater do Rio Grande do Sul como entidade filantrópica.

“As consequências da perda da imunidade tributária e do Certificado de Entidade Filantrópica permite que a União passe a cobrar os débitos tributários, que atualmente ultrapassam dois bilhões de reais, o que poderá acarretar bloqueios e saques de contas da Ascar, a impossibilidade do pagamento de suas obrigações e o risco de liquidação da entidade”, justificam os autores da Moção, pedindo uma solução perene para o questionamento da filantropia da entidade, “que se arrasta há anos”.

Por fim, aprovado na CGP o projeto de lei 018/13, da Mesa Diretora, que altera a redação do artigo 4º da Lei 3991/03, que instituiu o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.