O Senado aprovou nesta quarta-feira 20/11/2013 o projeto de lei da minirreforma eleitoral. A proposta foi chamada de "perfumaria" e de "nanorreforma" por integrantes do PT e de outros partidos da base aliada e da oposição.
A Lei seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, terá validade para as eleições de 2014, segundo informou a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.
A Lei proibe as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia.
A Câmara dos Deputados e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado haviam aberto a possibilidade para empresas acionistas, sócias ou ainda aquelas com razão social diferente do concessionário pudessem fazer doações já nas próximas eleições.
A Câmara dos Deputados e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado haviam aberto a possibilidade para empresas acionistas, sócias ou ainda aquelas com razão social diferente do concessionário pudessem fazer doações já nas próximas eleições.
A lei limitou a contratação de cabos eleitorais, que também constava no texto aprovado pela Câmara e pela CCJ do Senado. Ela limita a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que a um cabo eleitoral para mil eleitores.
A Lei proíbe o uso de cavaletes com propagandas em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o "envelopamento" com anúncios em carros particulares, permitindo apenas adesivos de no máximo 50 centímetros por 40 centímetros no vidro traseiro.
A proposta também limita os gastos com alimentação de pessoal a 10% do valor arrecadado e 20%, no caso de despesas com transporte.
Proibir também a troca, até a véspera da eleição, que se substituam candidatos ficha-suja ou que tivesse outro tipo de problemas, a troca só pode ocorrer até a 20 dias do prazo da eleição.
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