Luiz Américo Alves Aldana - Vice-Prefeito de Montenegro

Luiz Américo Alves Aldana
Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente - FICAI

Cidadãos e cidadãs montenegrinas.

O artigo 227 da Constituição Federal abriu definitivamente as portas para uma verdadeira transformação na condição sócio-jurídica da criança e do adolescente. Ao se referir ao Direito à Educação de forma específica prescreve o artigo 225 da Lei Maior a regra consoante a qual a "educação, direito de todos e dever do Estado e da ‘Família’, será promovida e incentivada com a ‘colaboração da sociedade’, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, diploma legal que regulamenta, dentre outros, o direito fundamental à educação disciplinando as relações jurídicas, não se limita a garantir o acesso ao ensino público e a estabelecer mecanismos para compelir o Estado a cumprir suas obrigações. “Estabelece, ademais, regra de controle externo da manutenção do aluno na rede escolar, atribuindo aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental a responsabilidade de, superado o funcionamento da instância escolar, comunicar ao Conselho Tutelar e, na sua falta, à autoridade judiciária os casos de altos índices de repetência, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.”

A vulnerabilidade social é uma realidade em Montenegro, como de resto na grande maioria dos municípios do Brasil. Porém, temos elementos humanos e instrumentos jurídicos, regras sociais para melhorar. Apenas a Administração Pública agindo é impossível lograr êxito ao que passo a explicar.
Inobstante, o fato se alinha às dificuldades de compreensão da efetividade do Estado Democrático de Direito – direcionada ao Estado Social -, seus princípios, valores, regras sociais e normas constitucionais e legislação infraconstitucional, leis complementares, resoluções que ditam as soluções – as normativas só agora passam a ser melhor interpretadas. E, a condição social de muitas (milhares) de crianças, exatamente nessas classes mais baixas, temos confirmadas famílias desestruturadas que sequer de amparo e segurança às crianças serve na idéia de lar, como abrigo moral e material.

As famílias desestruturadas, dos muitos casos analisados pessoalmente por este secretário, em ocasiões diversas, com auxílio e como ouvinte de outros profissionais, desde psicólogos, sociólogos, médicos, antropólogos, etc., verificou-se a inocência e ingenuidade de chefes familiares quanto aos direitos e aos deveres para ajudarem na mudança necessária. 

A estética dos bairros mais humildes, das suas escolas, demais prédios públicos são exemplos de que inexistem estruturas para lugares de convivência sadia entre seres humanos, causando forte impacto no aspecto ético da vida social, derivando daí a violência, a prostituição, a drogadição, um número elevado e incerto da contaminados por HIV e dependência química, sendo um fértil terreno para o caos em que nos encontramos, predominando a desigualdade, a falta de fraternidade e o desconhecimento da leveza da liberdade.

É muito pouco tempo de 1988 até hoje para que os serviços públicos alcancem melhores índices de atendimento à população – por negligência, imperícia e imprudência, falta de condições e comprometimento, características dos anos 70 em diante, aqui em Montenegro -, mesmo porque em nosso município ao longo dos anos foram caladas as vozes que denunciavam o descaso, faltaram eficiência e consciência dos fatos sociais que adviriam com as políticas econômicas – sobremaneira priorizando a indústria da fumaça e o aumento de arrecadação das contribuições dos munícipes aos cofres públicos - sobrepujando as políticas públicas no campo social que, em tese, resolveriam os nossos problemas na promoção da inclusão social através da Educação formal, em Escolas. Podemos abreviar a concretização de uma das reivindicações do que o movimento das ruas exige, no que pertine à Educação: a eliminação da discrinação social, através do controle eficaz da presença dos alunos em sala de aula, nas escolas.

Para tanto, após reunião com o atuante órgão do Ministério Público Especializado da Comarca, com o não menos efetivo Conselho Tutelar, titulares da Assistência Social local; em que pudemos expor nossos esforços – com resultados positivos, além do esperado -, concluímos pela necessidade da necessidade do auxílio da população em geral para o apontamento da infrequência escolar e conseqüente evasão de jovens do ambiente que poderá lhes proporcionar a condição de cidadão.
Ao exposto, peço que a comunidade em geral, Associações e Bairros, líderes, nos auxilie na resolução do problema ao que souberem de crianças que não freqüentam regularmente as escolas, embora matriculadas; primeiramente às direções que saberão os demais encaminhamentos.

A FICAI, com a ajuda de vocês, haverá de melhorar o serviço público da Educação, nos âmbitos dos educandários municipais, como estaduais, uma vez que abrange toda a Educação Básica e, muito especialmente, sobre alunos de 06 a 17/19 anos de idade e, aí, independente de classe social.
Agradeço, em Montenegro, 19 de agosto de 2013.


Luiz Américo Alves Aldana