Justiça concede prazo para licitação e conserto do caminhão do Corpo de Bombeiros
O Município de Montenegro não está descumprindo o que foi definido pelo Conselho do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros, Funrebom, que opinou pelo conserto da viatura do Corpo de Bombeiros, tombado a mais de um ano. Entretanto, o município, como ordenador das despesas, tem a máxima responsabilidade na disponibilização das verbas públicas. Desta forma, requereu ao Tribunal de Justiça a dilação do prazo em mais 120 dias, para que pudesse realizar o processo licitatório, o qual proporcionará um reparo dentro das especificações técnicas e pelo menor preço. Assim, a Administração Pública esclarece que não está inerte em relação ao problema, originado na gestão anterior. Por se tratar de Prefeitura Municipal, a instituição não pode fugir da responsabilidade de administrar com competência as verbas públicas, o que foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça, com a concessão de efeito suspensivo de multa.

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