Nota ao magistério e demais profissionais da Educação de Montenegro


 
"A consciência nos faz livre para decidir sobre os nossos atos. A sabedoria para assumi-los, individual e coletivamente".

No que me é atribuído e sob a minha responsabilidade, como Secretário da Educação e Cultura e vice-prefeito eleito de Montenegro, reconheço como legítimas e justas as manifestações políticas reivindicatórias dos profissionais da Educação municipal, em defesa da verdadeira instalação de um Estado Democrático de Direito no Brasil.

A Educação é a primeira das prioridades em qualquer rol que se possa elaborar das demandas públicas. O é por sua própria natureza pública, sem a qual nem mesmo a humanidade existiria. É bandeira de todas as instituições democráticas e seus dirigentes, incluindo poderes, representatividades políticas. A Educação precisa se realizar e é inafastável que suas precariedades sejam apontadas por aqueles que vivem o seu cotidiano, a sua realidade.

Considero o movimento que se avizinha um ato cívico. Defendo com ênfase a vontade consciente expressada livremente, assim como reconheço direitos e deveres cidadãos e a integralidade da responsabilidade individual pelo que se faz e se expressa.

Às preocupações trazidas ao meu conhecimento sobre a previsão das atividades no próximo dia 11 de julho, firme na liberdade de escolha de cada cidadão e no direito às greves e movimentos paredistas dos trabalhadores, objetivados na legislação brasileira (Art. 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei 7783/89, demais regulamentos) e consolidados na jurisprudência dos nossos tribunais, sendo que, para os serviços públicos essenciais há exigências do preenchimento de requisitos, dos quais sugiro o atendimento do princípio administrativo da legalidade, providências para a manutenção da continuidade do serviço, pelo menos no que for essencial e decidido com toda a comunidade escolar, atenção redobrada às todas crianças e prévio comunicado ou acordo com os pais, evitando qualquer prejuízo a si e aos demais.

Luiz Américo Alves Aldana

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